Emenda à Lei Orgânica 2 de 13/11/1990
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que dá nova redação ao § 1º do artigo 52 da supracitada Lei e que é a seguinte: