CNPJ/CPF Razão Social/Fornecedor |
Sanção Aplicada | Motivo do Impedimento ou Suspensão | Termo Inicial/Final | Discriminação do Orgão Portaria/Publicação |
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227.589.686-49 JOSÉ ROBERTO GOMES ROMERO Imprimir |
? PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. ? PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS. | AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO. |
Suspensão de 05/09/2013 a 05/09/2023 |
Secretaria Municipal de Administração por meio do Processo Administrativo Nº 0079.06.310.400-8
DECISÃO JUDICIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO. AUTOR: MUNICÍPIO DE CONTAGEM. RÉU: JOSÉ ROBERTO GOMES ROMERO. Imprimir |
37.406.972/0001-90 IRRIGA MÁQUINAS E ILUMINAÇÃO LTDA Imprimir |
Empresas proibidas judicialmente de participarem de qualquer procedimento licitatório no país, nas três esferas de governo, conforme decisões judiciais proferidas nos autos de nº 201302869889, da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª Zona Eleitoral da Comarca de Belo Horizonte | Decisões judiciais proferidas nos autos de nºs. 201302869889, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª zona eleitoral de Belo Horizonte, em cumprimento a recomendação oriunda da 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Contagem, registrada sob o Protocolo 6973/13 |
Suspensão de 27/01/2014 a 27/01/2019 |
Decisões judiciais da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e da 30ª Zona Eleitoral da comarca de Belo Horizonte
DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 3310 DE 27/01/2014. - EMPRESA PERTENCENTE À RENATO CHAVES Imprimir |
03.579.462/0001-01 ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Imprimir |
Empresas proibidas judicialmente de participarem de qualquer procedimento licitatório no país, nas três esferas de governo, conforme decisões judiciais proferidas nos autos de nº 201302869889, da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª Zona Eleitoral da Comarca de Belo Horizonte | Decisões judiciais proferidas nos autos de nºs. 201302869889, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª zona eleitoral de Belo Horizonte, em cumprimento a recomendação oriunda da 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Contagem, registrada sob o Protocolo 6973/13 |
Suspensão de 27/01/2014 a 27/01/2019 |
Decisões judiciais da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e da 30ª Zona Eleitoral da comarca de Belo Horizonte DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 3310 DE 27/01/2014. - EMPRESA PERTENCENTE À RENATO CHAVES Imprimir |
03.131.590/0001-80 ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Imprimir |
Empresas proibidas judicialmente de participarem de qualquer procedimento licitatório no país, nas três esferas de governo, conforme decisões judiciais proferidas nos autos de nº 201302869889, da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª Zona Eleitoral da Comarca de Belo Horizonte | Decisões judiciais proferidas nos autos de nºs. 201302869889, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª zona eleitoral de Belo Horizonte, em cumprimento a recomendação oriunda da 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Contagem, registrada sob o Protocolo 6973/13 |
Suspensão de 27/01/2014 a 27/01/2019 |
Decisões judiciais da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e da 30ª Zona Eleitoral da comarca de Belo Horizonte DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 3310 DE 27/01/2014. - EMPRESA PERTENCENTE À RENATO CHAVES Imprimir |
07.387.664/0001-02 JORGE LUIS RODRIGUES DE SIQUEIRA Imprimir |
Empresas proibidas judicialmente de participarem de qualquer procedimento licitatório no país, nas três esferas de governo, conforme decisões judiciais proferidas nos autos de nº 201302869889, da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª Zona Eleitoral da Comarca de Belo Horizonte | Decisões judiciais proferidas nos autos de nºs. 201302869889, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª zona eleitoral de Belo Horizonte, em cumprimento a recomendação oriunda da 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Contagem, registrada sob o Protocolo 6973/13 |
Suspensão de 27/01/2014 a 27/01/2019 |
Decisões judiciais da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e da 30ª Zona Eleitoral da comarca de Belo Horizonte DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 3310 DE 27/01/2014.- EMPRESA PERTENCENTE À RENATO CHAVES Imprimir |
09.578.951/0001-17 MAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Imprimir |
Empresas proibidas judicialmente de participarem de qualquer procedimento licitatório no país, nas três esferas de governo, conforme decisões judiciais proferidas nos autos de nº 201302869889, da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª Zona Eleitoral da Comarca de Belo Horizonte | Decisões judiciais proferidas nos autos de nºs. 201302869889, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, e os autos de nº 514-98.2011.6.13.000, da 30ª zona eleitoral de Belo Horizonte, em cumprimento a recomendação oriunda da 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Contagem, registrada sob o Protocolo 6973/13 |
Suspensão de 27/01/2014 a 27/01/2019 |
Decisões judiciais da 8ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, e da 30ª Zona Eleitoral da comarca de Belo Horizonte DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 3310 DE 27/01/2014. Imprimir |
15.984.883/0001-99 ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP Imprimir |
- A empresa somente está proibida de participar de procedimentos licitatórios, com a seguinte ressalva"( quando as demais empresas mencionadas no Processo 201302869889, que tramitou na 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiana/GO", "forem as únicas licitantes,)" sendo elas: - IRRIGA MÁQUINAS E ILUMINAÇÃO LTDA; ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA; ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA; E JORGE LUIS RODRIGUES DE SIQUEIRA-ME. | Em cumprimento à decisão no Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nº: 6001799-015.8.13.0079. |
Suspensão de 23/03/2016 a SINE DIE |
. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE CONTAGEM - PROCESSO Nº 6001799-71.2015.8.13.0079
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 6001799-71.2015.8.13.0079 Imprimir |
091.192.056-00 JOSÉ VELOSO BATISTA Imprimir |
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5(cinco) anos. - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. - Pagamento de multa civil a ser arbitrada judicialmente. | - Por determinação do Poder Judiciário, Justiça Federal de 1º grau em Minas Gerais - Quinta Vara Cível - Processo nº 23102-78.2013.4.01.3800 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. |
Suspensão de 11/10/2016 a 10/10/2026 |
Decisões judiciais da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Juízo da 5ª Vara Cível, por meio do OFÍCIO Nº 831/5V/16/SECVA.
DECISÃO JUDICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO. Imprimir |
355.801.862-15 ANDRÉ JOSÉ PIRES Imprimir |
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5(cinco) anos. - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. - Pagamento de multa civil a ser arbitrada judicialmente. | - Por determinação do Poder Judiciário, Justiça Federal de 1º grau em Minas Gerais - Quinta Vara Cível - Processo nº 23102-78.2013.4.01.3800 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. |
Suspensão de 11/10/2016 a 10/10/2026 |
Decisões judiciais da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Juízo da 5ª Vara Cível, por meio do OFÍCIO Nº 831/5V/16/SECVA.
DECISÃO JUDICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO. Imprimir |
30.044.240/0001-59 MARIMILIA NEVES DE AQUINO - C.P.F: 107.270.876-05 Imprimir |
- Suspensão Temporária, ficando impedida de Licitar e Contratar com a Adm. Pública pelo prazo de 3 anos, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. - Multa de 50% (cinquenta por cento) sob o valor total do contrato totalizando o valor de R$ 4.451,98 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). | - Não manteve as propostas que classificaram a empresa em 03 (três) dos 17 (dezessete) lotes do certame licitatório, Pregão Presencial nº 007/2018; - Foi ofertado a empresa o direito de ampla defesa e contraditório, tendo a mesma informado que não foi possível manter os preços apresentados. |
Suspensão de 29/03/2019 a 29/03/2022 |
TRANSCON - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - PROCESSO ADM. Nº 031/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 - CONTRATO ADM. Nº 026/2018 - DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 4550 DE 29/03/2019 - PÃG. 85 DE 194. Imprimir |
13.808.179/0001-50 CENTRO DE ALTO DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO – CADES Imprimir |
I -Advertência; II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Adm. Publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;(Redação dada pela Lei Nº 13.204, DE 2015); III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o organização da sociedade civil ressarcir a Administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc. II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) | - TENDO EM VISTA QUE SE ENQUADRA COMO FATO ENSEJADOR NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2008, OU SEJA, FALTA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO EM CONVÊNIO Nº 030/2014, CELEBRADO EM 24/04/2014 E FIRMADO ENTRE A SECRET. MUNC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 003/2018, RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 030/2014 - CGM - Nº 1101.0074.17, DATADO DE 10 DE AGOSTO DE 2017; E, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE EFETIVIDADE CGM Nº 1101.0026.18, DE 02 DE ABRIL DE 2019 |
Suspensão de 12/06/2019 a 12/06/2021 |
- PORTARIA Nº 013/2018 / TCE Nº 003/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SMDS DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 4384 - DE 16 DE JULHO DE 2018. Imprimir |
11.242.925/0001-65 ASSOCIAÇÃO DINIZ JOÃO RIBEIRO – DJORI Imprimir |
I - Advertência; II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Adm. Publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;(Redação dada pela Lei Nº 13.204, DE 2015); III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o organização da sociedade civil ressarcir a Administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc. II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) | - INSTAURADA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2018 PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL EM SEDE DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 057/2013, RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 057/2013 - CGM - Nº 1101.0053.17, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUN. DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DINIZ JOÃO RIBEIRO - DJORI - VALOR A RESSARCIR : R$ 116.119,20 - EM APURAÇÃO. |
Suspensão de 12/06/2019 a 12/06/2021 |
PORTARIA Nº 011/2018 - TCE Nº 001/2018. - SEC. MUN.DES. SOCIAL – SMDS
DECISÃO PUBLICADA NO DOC – EDIÇÃO 4381 – DE 11/07/2018 – PÁGS. Nº 18. Imprimir |
11.242.925/0001-65 ASSOCIAÇÃO DINIZ JOÃO RIBEIRO – DJORI Imprimir |
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Adm. Publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;(Redação dada pela Lei Nº 13.204, DE 2015); III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o organização da sociedade civil ressarcir a Administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc. II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) | - INSTAURADA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 004/2018, PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL EM SEDE DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 003/2013, RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 003/2013 - CGM - Nº 1101.0046.17, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUN. DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DINIZ JOÃO RIBEIRO - DJORI - VALOR À RESSARCIR: R$ 113.682,10 - EM APURAÇÃO. |
Suspensão de 12/06/2019 a 12/06/2021 |
PORTARIA Nº 014/2018 - TCE Nº 004/2018. - SEC. MUN. DES. SOCIAL – SMDS
DECISÃO PUBLICADA NO DOC – EDIÇÃO 4381 – DE 11/07/2018 – PÁG. Nº 18. Imprimir |
03.283.220/0001-68 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO NOROESTE – ACORDA POVO. Imprimir |
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Adm. Publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;(Redação dada pela Lei Nº 13.204, DE 2015); III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o organização da sociedade civil ressarcir a Administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc. II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) | - INSTAURADA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 006/2017, PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL EM SEDE DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 059/2013, RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 59/2013 - CGM - Nº 1101.0123.16, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUN. DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUN. DOS MORADORES DA REGIÃO NOROESTE - ACORDA POVO. |
Suspensão de 12/06/2019 a 12/06/2021 |
PORTARIA Nº 006/2017 TCE Nº006/2017. - SEC. MUN. DES. SOCIAL - -SMDS
DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 4148 DE 17/07/2017 – PÁG. 35. Imprimir |
19.693.837/0001-91 ASSOCIAÇÃO CIDADÃ DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACEAS Imprimir |
I - Advertência II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Adm. Publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;(Redação dada pela Lei Nº 13.204, DE 2015); III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o organização da sociedade civil ressarcir a Administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc. II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) | - INSTAURADA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 002/2018, PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL EM SEDE DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 024/2014 , RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 024/2014 - CGM -Nº 1101.0060.17, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUN. DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO CIDADÃ DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ACEAS |
Suspensão de 12/06/2019 a 12/06/2021 |
PORTARIA Nº 012/2018 TCE Nº 002/2018 – SEC.MUN. DES. SOCIAL – SMDS
DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 4381 DE 11/07/2018.- PÁGS.Nº 18 E 19. Imprimir |
23.848.005/0001-74 ASSOCIAÇÃO JARDIM ALVORADA – AJA Imprimir |
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Adm. Publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;(Redação dada pela Lei Nº 13.204, DE 2015); III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o organização da sociedade civil ressarcir a Administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc. II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) | - INSTAURADA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 008/2018 PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL EM SEDE DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 026/2013, RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 026/2013 - CGM - Nº 1101.0103.17, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUN. DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DINIZ JOÃO RIBEIRO - DJORI - VALOR A RESSARCIR : R$ 81.257,85 - EM APURAÇÃO. |
Suspensão de 12/06/2019 a 12/06/2021 |
PORTARIA Nº 023/2018 - TCE Nº 008/2018. - SEC. MUN. DES. SOCIAL – SMDS DECISÃO PUBLICADA NO DOC - EDIÇÃO 4485 DE19/12/2018.- PÁGS.Nº 11 E 12.. Imprimir |
02.280.984/0001-37 ORQUESTRA JOVEM DE CONTAGEM Imprimir |
I - Impedimento de licitar, contratar e/ou renovar contrato com o Município, conforme o art. 87, inciso III , da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Município de Contagem, pelo período de 2 anos, II – O motivo de impedimento ou suspensão se deu, porque fora constatado Dano ao Erário, por meio do Convênio nº 048/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a Orquestra Jovem de Contagem; III – A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as imposições legais e consubstanciado no art. 15, da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, aplica as penalidades elencadas no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93. | - INSTAURADA A TOMADA DE CONTA ESPECIAL Nº 01/2019, FORA CONSTATADO DANO AO ERÁRIO NO VALOR DE R$ 599.783,72 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), POR MEIO DO CONVÊNIO Nº 048/2013, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE CONTAGEM E A ORQUESTRA JOVEM DE CONTAGEM, PARA EXECUTAR O PROJETO HARMONIA. - CONSTA , NA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº01/2019, IRREGULARIDADES REFERENTE À INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, REPASSADOS PELO MUNICÍPIO, MEDIANTE O CONVÊNIO FIRMADO, E EM CONFORMIDADE COM OS INCISOS II E IV, DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2008; - AINDA QUE A CONTRATADA TENHA SIDO NOTIFICADA NA FORMA DA LEI, PELO OFÍCIO Nº 1539/2018/GAB/SEDUC, EMITIDO NO DIA 19/11/2018, A FIM DE LHE ASSEGURAR O DIREITO DE VISTA AOS AUTOS E APRESENTAR DEFESA, PORÉM O PRESIDENTE NA ÉPOCA, RESPONSÁVEL LEGAL, NÃO APRESENTOU DEFESA PREVIA, NO PRAZO ESTIPULADO. |
Suspensão de 16/03/2020 a 15/03/2022 |
PORTARIA Nº 028/2019 TCE Nº 01/2019. - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DECISÃO PUBLICADA NO DOC – DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 4782 DE 16/03/2020. Imprimir |