O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis n° 2.102, de 15 de julho de 1990, e 2.165, de 26 de dezembro de 1990;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;Considerando os artigos 12 e 13, da Lei Municipal n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990;
Fica nomeada para o cargo em comissão de Assessor Técnico III, NÍvel VI, lotado na de Planejamento e Coordenação Geral, SANDRA Secretaria Municipal ROCHA, para prestarserviços na Superintendência de Comunicação Social.
Altera Lei nº 2.081, de 25 de Junho de 1990, que regulamenta o Conselho Municipal de Transportes,criado pela Lei Orgânica Municipal.
Cria o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências.
Declara de utilidade pública Associação que menciona.
Denomina via pública que menciona, no CINCÃO, neste Município.
Denomina Praça no Bairro Riacho das Pedras, neste Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que é a seguinte:
Autoriza a doação de área de terreno que menciona e dá outras providências.
Autoriza celebração de convênios de filiação previdenciária junto ao IPSEMG Instituo de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoriza o Centro Industrial de Contagem - CINCO a alienar as áreas que menciona e dá outrasprovidências.
Denomina campo de futebol que menciona e dá outras providências.
Dispõe sobre a doação de materiais de iluminação ornamental, transfere a responsabilidade de manutenção da iluminação das praças públicas que menciona à CEMIG e dá outras providências.