Decreto 5249 de 28/05/1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais, considerando o artigo 52, §§ 12 a 42 e artigo 222, da Lei n2 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto), Lei n2 2.102, de 15 de julho de 1990, artigo 48, §§ 12, 22 e 32 da Lei Orgânica Municipal; Considerando os despachos proferidos no Processo n2 001240-SEDE, de 20 de março de 1992; Considerando, ainda, a Certidão de "Contagem de Tempo", constante do referido Processo,