Prefeitura Municipal de Contagem

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo não configura concurso público, tratando-se apenas de seleção interna para preenchimento de CR, e destina-se à seleção de profissionais, para CR, para o exercício da função de Referência Técnica Distrital, para os Distritos Sanitários de Contagem.

1.2. A Função Gratificada é a FC-12 Referência Técnica, de acordo com a Lei Complementar 202, de 22 de março de 2016, com proventos de R$ 2.612,50 (dois mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).

1.3. De acordo com o Art. 8° da Lei Complementar 202, de 22 de março de 2016, o exercício da Função de Confiança se dá em regime de dedicação plena, devendo o servidor designado cumprir obrigatoriamente a jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

1.4. O presente Processo Seletivo Interno será regido por este Edital, Anexos e eventuais aditamentos, retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

1.5. O Processo Seletivo Interno terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6. A referida Função Gratificada é de livre nomeação e livre exoneração, não possuindo período de vigência definido.

1.7. O presente Edital possui os seguintes anexos:

1.7.1. ANEXO I – ATRIBUIÇÕES: REFERÊNCIA TÉCNICA DISTRITAL

1.7.2. ANEXO II – CRONOGRAMA

1.7.3. ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

1.7.4. ANEXO IV – AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA 

 

2. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Ser servidor detentor de cargo público efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem (SMS), em efetivo exercício na SMS.

2.2. Ser detentor de cargo de Enfermeiro (a).

2.3. Comprovar habilitação profissional em Enfermagem.

2.4. Estar em situação regularizada no órgão do conselho de classe.

2.5. Cumprir os requisitos abaixo:

2.1.1. Somar MENOS de 10 (dez) faltas, atrasos ou saídas antecipadas nos 12 meses que antecederam a abertura deste processo;

2.1.2. Ter obtido progressão por mérito no processo de avaliação de desempenho de 2020;

2.1.3. Não ter sofrido punição disciplinar nos 24 meses que antecederam a abertura deste processo;

2.1.4. Não estar em gozo de licença sem vencimento ou em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro nos 12 meses que antecederam a abertura deste processo;

2.1.5. Não ter tido ou estar em afastamento acima de 180 (cento e oitenta) dias, alternados ou não, em decorrência de licença para tratamento de saúde nos 24 (vinte e quatro) meses no período que anteceder a abertura deste processo.

2.1.6. Não estar em qualquer tipo de afastamento ou licença superior a 30 dias.

2.1.7. O servidor deverá estar exercendo suas atividades em regime presencial.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Período: de 19/10/2021 até 22/10/2021

3.2. Inscrição via Google Forms, acessando o endereço eletrônico: https://forms.gle/gCLDT1LKyUtpN2b26

3.3. Documentos Necessários:

3.3.1. Declaração de ciência da chefia imediata e do gestor imediato, que poderá ser solicitada pelo candidato por e-mail ao distrito de referência.

3.3.2. Currículo atualizado.

3.3.3. Cópia (frente e verso) dos documentos comprobatórios das informações que serão pontuadas no currículo.

3.3.4. Cópia do registro no COREN. 

3.3.5. Declaração de Regularidade no COREN.

3.3.6. Documento contendo a exposição de motivos, interesse e proposta em assumir a função de RT Distrital, com data e nome completo, digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, conforme normas da ABNT, com no mínimo meia e no máximo duas laudas, em formato PDF.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Análise do Currículo: 50 pontos

4.2. Análise de Proposta e Interesse: 10 pontos

4.3. Entrevista Individual: 40 pontos

 

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRICULOS

5.1. Os critérios de avaliação e pontuação, conforme Anexo IV, serão:

5.1.1. Titulação:

a) Cursos (cursos livres ou de aperfeiçoamento na área de Saúde da Família, com carga horária mínima de 180 horas): 2 pontos por curso (máximo de 2 cursos).

b) Pós Graduação Lato-Sensu (mínimo 360 horas) na área de Saúde da Família: 05 pontos por pós-graduação (máximo de 02 pós-graduações).

c) Pós Graduação Lato-Sensu (mínimo 360 horas) na área de Saúde: 02 pontos por pós-graduação (máximo de 02 pós-graduações).

d) Pós Graduação Strictu-Sensu (mestrado ou doutorado) na área de Saúde: 10 pontos por pós-graduação (máximo de 01 pós-graduação).

5.1.2. Experiência:

a) Experiência em Saúde da Família: 2 pontos a cada 1 ano (365 DIAS), sendo considerado o máximo de 11 anos.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. O cumprimento dos critérios do item 2 serão avaliado pela Comissão de Avaliação.

6.2. Os interessados serão classificados por pontuação total, em ordem decrescente.

6.3. Em caso de empate, os seguintes critérios serão considerados, respectivamente:

9.3.1. Tempo de serviço na SMS. Em caso de servidor detentor de dois (2) ou mais vínculos ativos, será considerado o tempo de serviço do vínculo mais antigo. 

9.3.2. Maior nota em avaliação de currículo.

9.3.3. Maior tempo de experiência em Saúde da Família e Comunidade.

9.3.4. Servidor mais idoso.

 

7. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

10.1. A Banca Examinadora será composta por 05 (cinco) membros da Comissão de Avaliação de que trata este documento, através da Portaria SMS n° 334 de 15 de Outubro de 2021.

10.2. A Comissão de Avaliação também será responsável pela avaliação dos recursos interpostos no Processo Seletivo do referente Edital.

 

8. DO RECURSO

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão de Avaliação, conforme cronograma (Anexo I):

8.2. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: saude.atencaobasica@contagem.mg.gov.br, mediante preenchimento do Formulário para Recurso, constante do ANEXO III deste Edital.

8.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o servidor julgar prejudicado e deverá conter o nome, matrícula, cargo, o endereço eletrônico, telefone, data e assinatura do mesmo e sua fundamentação.

8.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo estabelecido no Anexo II deste Edital.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Esclarecimento de dúvidas e orientações poderão ser obtidas através do e-mail: saude.atencaobasica@contagem.mg.gov.br.

10.3. Os casos omissos ou duvidosos, que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, criada por meio da Portaria SMS n° 334 de 15 de Outubro de 2021. 

 

ANEXOS 

 ATRIBUIÇÕES DA REFERÊNCIA TÉCNICA DISTRITAL   (ANEXO 1)

CRONOGRAMA (ANEXO 2)  

FORMULÁRIO PARA RECURSO   (ANEXO 3)

AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA (ANEXO 4)     




Principais dados:

Data de inscrição: 22/10/2021 00:00:00 a 01/01/1970 00:00:00.
Taxas de inscrição:

Dúvidas: