Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1176 de 10/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1176, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.07.1.04.122.0001.2021.33903500.01500000 73.935,27

1.12.2.28.846.0001.0002.33909300.01500000 128.412,00

1.12.3.12.365.0004.2061.44905100.01500701 976.906,00

1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.01500702 600.000,00

1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.01500000 100.000,00

1.13.1.10.301.0001.2158.33903600.01500702 500.000,00

1.13.1.10.302.0001.2161.31909400.01500702 750.000,00

1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.01500000 60.000,00

1.13.1.10.305.0001.2159.31909400.01500702 260.000,00

1.24.1.13.392.0006.2141.33504100.01500000 70.000,00

1.25.1.19.126.0011.2146.33904000.01500000 971.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44909200.41754900 9.090,16

1.13.1.10.302.0002.2077.33503900.01500702 984.073,22

1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.21605000 70.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44909200.31500000 1.039,34

1.20.1.27.451.0005.2126.44909200.41754900 27.736,72

TOTAL 5.582.192,71

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.25.1.19.126.0001.2144.33903500.01500000 240.000,00

TOTAL 240.000,00

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante nos arts. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.07.1.04.122.0001.2021.33903600.01500000 73.935,27

1.12.2.12.122.0001.2065.33903900.01500000 128.412,00

1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701 976.906,00

1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.21605000 70.000,00

1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.01500702 984.073,22

1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.01500702 2.270.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44903900.31500000 1.039,34

1.15.1.15.451.0008.1020.44903900.41754901 9.090,16

1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.41754900 27.736,72

1.24.1.13.392.0006.2141.33903900.01500000 70.000,00

1.25.1.19.126.0011.2145.33904000.01500000 1.211.000,00

TOTAL 5.822.192,71

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão