Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1189 de 25/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1189, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.11.1.15.122.0001.2052.44903900.01500000 1.000.000,00

1.12.3.12.361.0004.2062.33903000.01500000 807.199,20

1.12.3.12.361.0004.2062.44504100.01500701 1.987.833,41

1.12.3.12.365.0004.2061.33903000.01500000 406.965,95

1.12.3.12.365.0004.2061.44504100.01500701 367.374,14

1.13.1.10.302.0002.2077.44505200.01500702 500.000,00

1.16.2.15.122.0001.2087.33903700.01500000 524.999,04

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 2.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 2.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 1.500,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 2.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 15.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 90.000,00

1.13.1.10.302.0002.2077.44505200.02500702 211.060,00

1.15.2.17.512.0007.2086.44905100.22759005 2.000.000,00

1.12.3.12.366.0004.2063.33903000.01500000 119.607,65

1.13.1.10.122.0001.2069.33909200.01500702 1.081,28

TOTAL 8.038.620,67

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.03.1.04.122.0003.2009.33903900.01500000 70.375,16

1.03.1.04.122.0003.2009.33903900.01500000 29.624,84

1.14.3.23.695.0010.2135.33903900.01500000 30.000,00

1.16.2.15.452.0008.2090.33304100.01500000 360.367,32

1.18.1.14.422.0005.2150.33504300.01500000 2.205.158,98

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 28.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 470.375,16

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 9.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 9.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.33504100.01500000 15.000,00

1.18.1.14.422.0005.2169.44905100.01500000 85.000,00

1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.21700000 122.800,69

1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.31500000 6.102,14

TOTAL 3.440.804,29

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante nos arts. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.07.1.04.122.0001.2021.33903000.01500000 1.500.000,00

1.07.1.04.122.0001.2021.33903900.01500000 3.282.002,64

1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701 3.688.980,35

1.13.1.10.122.0001.2069.33903000.01500702 1.081,28

1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.01500702 500.000,00

1.20.1.27.122.0001.2124.33901400.01500000 28.000,00

1.20.1.27.122.0001.2124.33903000.01500000 9.000,00

1.20.1.27.122.0001.2124.33903600.01500000 9.000,00

1.20.1.27.122.0001.2124.44905200.01500000 15.000,00

1.20.1.27.451.0005.2126.44905200.21700000 122.800,69

1.20.1.27.812.0002.2151.33904800.01500000 90.000,00

1.20.1.27.812.0002.2151.44905200.01500000 15.000,00

1.20.2.27.812.0002.2152.33504100.01500000 2.000,00

1.20.2.27.812.0002.2152.33903100.01500000 1.500,00

1.20.2.27.812.0002.2152.33903900.01500000 2.000,00

1.20.2.27.812.0002.2152.44504100.01500000 2.000,00

1.15.2.17.512.0007.2086.33903900.22759005 2.000.000,00

1.13.1.10.302.0002.2077.33503900.02500702 211.060,00

TOTAL 11.479.424,96

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão