Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1183 de 18/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1183, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.07.1.04.122.0001.2021.33903500.01500000 73.935,27

1.07.1.04.122.0001.2021.33909200.01500000 13.588,25

1.12.2.12.122.0001.2066.31909400.01500000 450.000,00

1.12.3.12.366.0004.2063.33903000.21552000 150.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44909200.41754901 9.090,16

1.15.1.15.451.0008.1020.44909300.52700711 243.910,51

1.12.2.04.122.0004.2147.33904800.11599003 7.000,00

1.12.3.12.366.0004.2063.33904000.01500701 7.769,00

1.15.2.17.512.0007.2086.44909200.22759005 258.423,71

TOTAL 1.213.716,90

Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.07.1.04.122.0001.2021.33903600.01500000 87.523,52

1.12.2.04.122.0004.2147.33903900.11599003 7.000,00

1.12.2.12.122.0001.2066.31900400.01500000 450.000,00

1.12.3.12.361.0004.2062.33904000.01500701 7.769,00

1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.21552000 150.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44909200.41754900 9.090,16

1.15.2.17.512.0007.2086.33903900.22759005 258.423,71

1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.52700711 243.910,51

TOTAL 1.213.716,90

Art.3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 18 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão