Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1188 de 24/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1188, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 53.795,39 (cinquenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), referente a Outros Recursos Vinculados - Indenização pelo rompimento da Barragem Brumadinho (Justiça do Trabalho), emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e saldo constante na conta bancária número 79669-7 na agência 1633-0 do Banco do Brasil. Ofício nº 94/2024/SEFAZ/SGC/SCC

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.25.1.19.126.0011.2146.44909300.22899030 53.795,39

TOTAL 53.795,39

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 23 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão