Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1182 de 18/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1182, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 199.471,86 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), referente a Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conforme Ofício TRANSCON nº 020/2024 e saldo constante na conta bancária 67.538-5, na agência 1633-0 do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 414.066,99 (quatrocentos e quatorze mil, sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), referente a Outros Recursos Não Vinculados (Recursos Diretamente Arrecadados), conforme Ofício TRANSCON nº 021/2024, e saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 38, 71 e 80/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), referente a recursos de Transferências União - Vencimentos - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combates às Endemias, na conta bancária 62917-0, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.313.198,79 (um milhão, trezentos e treze mil, cento e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), referente a Outros Recursos Não Vinculados (Recursos Diretamente Arrecadados), e saldo constante em diversas contas bancárias, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 802.524,24 (oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), referente a recursos de Transferências União - Fundo (SUS)- Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, e saldo constante em diversas contas bancárias, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.13.1.10.301.0001.2158.31901300.22604000 1.300.000,00

1.13.1.10.305.0001.2159.31901300.22604000 500.000,00

1.16.2.15.453.0008.2089.33904000.22750000 199.471,86

1.16.2.15.452.0008.2090.33903900.12501000 414.066,99

1.13.1.10.302.0002.2075.44905100.22601000 802.524,24

1.10.4.08.306.0005.2047.33504300.12501000 1.313.198,79

TOTAL 4.529.261,88

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 18 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão