Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Razões de Veto 47 de 15/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

MENSAGEM DE VETO Nº 47, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Íntegra da legislação

MENSAGEM DE VETO Nº 47, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Comunico a Vossa Excelência que, ao analisar a Proposição de Lei nº 019/2024 que "Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem - PARC, bem como altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, a Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018, e a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011", originária do Projeto de Lei Complementar nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, entende-se pela necessidade de vetá-la parcialmente, nos termos do inciso II do art. 80 c/c inciso VIII do art. 92 da Lei Orgânica, pelas razões expostas a seguir.

A Proposição de Lei nº 019/2024 é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, e, além de criar a Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem - PARC, realiza alterações na organização e o funcionamento dos serviços da administração municipal.

Diante de tais alterações e da necessidade de uma melhor estruturação dos quadros setoriais da administração municipal, é que fica excluída da sanção a alteração da alínea "f" do inciso I do Anexo IV, modificado pelo Anexo I da Proposição de Lei nº 019/2024, por se demonstrar, nesse momento, contrária ao interesse público, nos termos do inciso II do art. 80 c/c o inciso VIII do art. 92, ambos da Lei Orgânica do Município de Contagem.

Essas, Senhor Presidente, são as razões do Veto Parcial ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protesto de elevada estima e distinta consideração.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem