Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1181 de 18/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1181, DE 18 DE ABRIL DE 2024


Abre crédito adicional suplementar.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.24.1.13.392.0006.2141.33903100.22716000 20.015,36
1.24.1.13.392.0006.2141.33904100.22715000 49.410,09
TOTAL 69.425,45

Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto será utilizado o cálculo de excesso de arrecadação de recursos de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e Art. 8º - Demais Setores da Cultura, elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme ofício GAB. SEFAZ n° 77/2024/SEFAZ/SCG/SCC;

Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 18 de abril de 2024.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 


EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão