Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1187 de 24/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1187, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fim de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constituído pelos:

I - Lotes nºs 08 (oito) e (nove) da quadra nº 47 (quarenta sete), do Bairro Novo Eldorado, respectivamente, com áreas de 377,28 m² (trezentos e setenta e sete metros, vinte e oito decímetros quadrados) e 400,46 m² (quatrocentos metros, quarenta seis decímetros quadrados), com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, sob a Matrícula nº 54.045.

II - Lote nº 10 (dez) da quadra nº 47 (quarenta sete), do Bairro Novo Eldorado, com área de, aproximadamente, 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com registro no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem, sob a Matrícula nº 27.259.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação do Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Art. 4º Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 23 de abril de 2024.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem