Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1177 de 10/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1177, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 580.400,00 (quinhentos e oitenta mil e quatrocentos reais), referente a Outros Recursos Vinculados, conforme Ofício Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) nº 044/2024 e saldo constante na conta bancária 92858-5, na agência 1633-0 do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 56, 78-SEI e 79-SEI/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 5.552,11 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais do Estado, na conta bancária 73161-7, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 243.910,51 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dez reais e cinquenta e um centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares não impositivas União - Outras Transferências Convênios ou Congêneres da União; na conta bancária 647117-5, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 6.789.944,70 (seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), referente a recursos do Tesouro Livre, saldo constante em diversas contas bancárias;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.13.1.10.302.0002.2077.44505200.02500702 2.280.811,12

1.12.3.12.365.0004.2061.44909300.02500000 2.638,37

1.17.1.06.182.0007.2149.44905200.52710710 5.552,11

1.13.1.10.305.0002.2155.33503900.02500702 3.501.450,08

1.12.2.12.362.0004.2067.31901300.22749000 37.171,00

1.12.2.12.362.0004.2067.33903000.22749000 43.540,00

1.12.2.12.362.0004.2067.33903900.22749000 19.660,00

1.12.2.12.362.0004.2067.33904800.22749000 480.029,00

1.13.1.10.302.0002.2077.33503900.02500702 431.308,00

1.24.3.13.391.0006.2139.33504100.02500000 126.000,00

1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.52700711 243.910,51

1.13.1.10.302.0002.2077.33503000.02500702 447.737,13

TOTAL 7.619.807,32

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão