Nota: Rateio do Fundeb

De acordo com a legislação vigente (lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020) os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb devem ser gastos da seguinte forma: 70% no pagamento dos (as) profissionais da educação básica e os 30% restantes com pagamento de profissionais terceirizados, manutenção, investimentos e verbas indenizatórias, entre outros.

Para os municípios que não conseguem atingir os 70% com profissionais da educação básica, conforme a legislação, é possível fazer o rateio das sobras dos recursos até alcançar o percentual.

Este não é o caso de Contagem. Segundo informações da Secretaria de Fazenda, o município já executou, até o momento, 69,86% dos recursos em 2021.

Considerando que ainda falta contabilizar o pagamento da folha de dezembro e o 1/3 de férias dos trabalhadoras e trabalhadores da Educação, a expectativa é de que os 70% obrigatórios dos recursos do Fundeb serão alcançados e, portanto, não haverá sobra para pagamento do rateio.