Direito à Educação Inclusiva

À comunidade escolar.

Queridos dirigentes, professores, estudantes e familiares,

Nesta edição, falaremos sobre a Educação Inclusiva, sob a ótica do Direito, ou seja, trataremos das leis brasileiras que garantem o direito à educação para todos.

A temática dos direitos das pessoas com deficiência revela um movimento de sua luta histórica e de seus familiares para que sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e para que tenham a garantia de que seus direitos fundamentais tais como educação pública de qualidade e para que sejam respeitados. CLIQUE AQUI E AQUI.

Do Direito à Educação

A Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição cidadã, instituiu a igualdade de direitos a todos os brasileiros.

A educação constitui-se, portanto, como Direito Universal, de todos os cidadãos brasileiros.

Tem-se no art. 205:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Do Acesso, permanência e participação na escola regular.

O Art. 206, inciso I, da Constituição, prevê como um dos princípios do ensino a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. E o art. 208, inciso III, define que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), realizada em 2006 e promulgada pelo Brasil em 2009, em seu art.24, ampliou a garantia do direito à educação inclusiva impondo ao Estado Brasileiro o dever de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida escolar para os estudantes com deficiência.

Como desdobramento destes marcos jurídicos regulatórios, o Ministério da Educação e Cultura instituiu A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, em 2008.

Destacamos, ainda, o Decreto n.º 7.611/11, art. 2º, caput que define o Atendimento Educacional Especializado (AEE), como serviço educacional complementar ou suplementar para os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais” (art. 2.º, § 1.º, I).

“O AEE é o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”

A Lei n.º 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), é conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No art. 27, tem-se que:

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

No Art.28, inciso I, ratificam-se as obrigações do Poder Público de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o “sistema educacional inclusivo e o aprendizado ao longo da vida”. E, no art. 28, inciso II, tem-se que é dever do Estado aprimorar os “sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena” dos estudantes, público-alvo da educação especial.

Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida”. Leia o arquivo, em anexo.

Por fim, ressaltamos que o processo de inclusão escolar é uma construção coletiva e depende de cada um de nós, profissionais da educação, promover as condições necessárias para que todos os estudantes sejam incluídos na escola.

Assim, despedimos, carinhosamente de cada um, lembrando: Continuem se cuidando, usem a máscara e higienize as mãos.#apandemianaoacabou.