Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 130 de 29/12/2011
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 2806
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO" e concede novo prazo de opção aos servidores da Administração Direta e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


Art.1º O caput do art. 27 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do §5º e do §6º, com a seguinte redação:
"Art. 27 Havendo interesse da Administração Pública e do servidor, poderá haver flexibilização da jornada de trabalho, podendo o servidor prestar serviços com jornada reduzida ou ampliada, nos termos do regulamento.
§1º ..............................................
§2º .............................................
§3º .............................................
§4º .............................................
§5º A flexibilização de jornada de forma reduzida implicará redução proporcional das gratificações percebidas pelo servidor em razão do cargo que exerce, nos termos do regulamento.
§6º A flexibilização de jornada de forma ampliada não afetará o limite do valor estabelecido para as gratificações instituídas em leis específicas." (NR)

Art.2º O requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 1º de junho de 2011, passa a ser ensino médio completo e aprovação em curso de formação específico a ser ministrado pelo Município de Contagem.

Art.3º Fica concedido novo prazo de opção ao servidor da Administração Direta que desejar se manter ou voltar para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei nº 2.102, de 15 de julho de 1990 e suas alterações.
§1º O servidor que desejar realizar a opção mencionada no caput deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, para manifestar-se formalmente, mediante requerimento devidamente assinado, a ser apresentado no Protocolo Geral da sede da Prefeitura Municipal.
§2º VETADO

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 29 de dezembro de 2011.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

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