Posts com a Tag ‘Minas Gerais’

Escola de Contagem é selecionado para a 18ª Mostra Udigrudi Mundial de Animação (MUMIA)

O curta “Comer Bem Te Dá Asas”, feito por estudantes da Escola Municipal Newton Amaral Franco, regional Petrolândia, foi selecionado para participar da 18ª Mostra Udigrudi Mundial de Animação – MUMIA, da Fundação Clóvis Salgado. A escola idealizou o projeto “Projeto Luz, Câmera e Ação” para incentivar os estudantes a produzir os filmes de pequena duração.

O tema “Comer Bem Te Dá Asas” tem o intuito de incentivar a boa alimentação em todas as faixas etárias. Na horta que fica na escola, os alunos do 4ª ano utilizaram o espaço para passar uma mensagem positiva no roteiro do curta.

A narração do vídeo foi feito por dois estudantes do Haiti que estão matriculados na unidade de ensino. A bibliotecária Sheila Rodrigues, autora do projeto, afirmou que ele pertence aos alunos, que se sentem integrados com a iniciativa.

Neste ano, o curta “Ouça o Riso”, dos estudantes do 9ª ano Pablo Augusto Carvalho Reis e Luan Marcos Rodrigues, integra o catálogo da 18ª MUMIA, prevista para dezembro próximo.

A 18ª mostra, segundo os organizadores, aponta um mundo em transe e em transição, a linguagem, sobretudo sensorial, discute políticas e minorias, dramas ecológicos, existenciais e apocalípticos.

Reportagem: Leonardo Melo
Foto: Divulgação
Publicação: 28/08/2020

Professor da rede municipal de ensino lança lista de livros de autores contagenses

O professor Frederico Lopes listou dez livros escritos por contagenses

Desde março deste ano, a vida se transformou e vivemos um “novo normal” em razão da pandemia do novo coronavírus, que trouxe para o cotidiano o isolamento social. Mas, por mais que a Covid-19 tenha devastado economias e vidas, a nova realidade fez também brotar reflexões sobre o papel da arte como canal de sobrevivência e resistência.

O professor de sociologia na Funec Nova Contagem Frederico Lopes, cinéfilo e amante das artes, tem aproveitado a pandemia do novo coronavírus para organizar listas de filmes e livros para disseminar o conhecimento. Juntamente com Gabriel Vinicius, ator e membro da Companhia Literária de Contagem, Lopes listou dez livros que têm em comum o fato de ter como autores moradores de Contagem.

Anteriormente, o docente havia elencado uma lista de dez produções cinematográficas de jovens cineastas contagenses, algumas delas premiadas em festivais de cinema nacionais e internacionais. “Um espectro ronda a quarentena, é o sentimento coletivo de angústia. Para os que puderam ficar em casa, o isolamento não tem sido fácil. Talvez a grande descoberta que me sucedeu nessa pandemia, posso viver sem restaurante, shopping, avião e até boteco, mas não posso viver sem música, filme e poesia” disse.

Confira a lista dos livros:

1. “Colorido só por fora”
“Colorido só por fora”, de Jessé Duarte, é um livro de contos que mistura realismo fantástico e literatura regional. A obra posiciona pequenas situações da cidade de Contagem, construindo narrativas populares que podem ir desde diálogos sobre a construção ou não de um teatro até a história de uma execução sumária na periferia da cidade. Ao misturar as crenças populares com uma estética realista, Jessé constrói a perspectiva de uma cidade industrial, como tantas outras no mundo, cujas vozes são silenciadas. Devido ao sucesso editorial, a edição encontra-se esgotada, contudo, alguns contos podem ser lidos no blog do autor: clique aqui

2. “Inutrealidade”
“Inutrealidade: teatro aos que têm fome”, de Marcelo Dias Costa, é uma coletânea, de apenas dois textos, que abre a discussão sobre as relações humanas degradadas pela sociedade capitalista. O teatro de Marcelo costura personagens destituídas de sua humanidade, como em o “Estado da Besta”, no qual o personagem principal é incapaz de lembrar o próprio nome e atende pelo número da matrícula no trabalho, e em “Revoada”, no qual os personagens encontram-se em um mundo de caos e destruição e não conseguem perceber por que a luz do mundo acabou. Uma metáfora clara dos tempos que correm. Para adquirir este best-seller (Marcelo vende mais livro que Augusto Cury) você deverá se encontrar com o próprio autor pelos bares da cidade. Enquanto isso não é possível, por conta da pandemia, você pode assistir o próprio Marcelo contando um trecho do livro aqui

3. “Pensando Fora do Eixo”
“Pensando Fora do Eixo: escritos de Nova Contagem”, lançado em 2019, é uma obra coletiva por excelência. Escrito por mais de cinquenta mãos – entre estudantes, funcionários, professores, mães e ex-alunos da Funec Nova Contagem – essa pequena grande obra apresenta contos, poesias e ilustrações para pensar e agir fora do eixo, trazendo a periferia para o âmago central. O livro foi patrocinado pelo Fundo Municipal de Cultura (FMC) de Contagem. Para adquirir o livro e ter mais informações sobre o projeto, acesse aqui

4. “Meu Cabelo Não é Pro Seu Governo”
“Meu cabelo não é pro seu governo”, livro de estreia da professora e escritora Monique Pacheco, lançado ano no passado, tem enfoque infantil, mas com temática pra lá de séria, atraindo atenção também dos adultos: a ditadura da beleza. O livro traz a história de Iza, uma menina que nasceu coroada, com cachos esbeltos e voz erguida. Um dia, em ato revolucionário, Iza lê em voz alta na escola o “Estatuto do Cabelo”, lembrando Angela Davis, para quem todo black é power. Com singelas ilustrações de Suellen Ferreira da Silva, artista betinense, o livro pode ser adquirido diretamente com a autora: clique aqui

5. “Com o Coração na Boca”
“Com o coração na boca”, de Vinícius Fernandes Cardoso, traz um lirismo digno de Vinícius de Moraes e um jogo de versos que lembra os poemas de Álvaro de Campos, heterônimo de Fernando Pessoa. As poesias situam a perspectiva de um poeta andarilho, que insiste na quixotesca missão de amar em um mundo sem amor. Vinícius Cardoso, cientista social de formação e poeta de coração, apresenta ousadia em seu apanhado poético, incluindo a fundação da Academia Contagense de Letras, no ano de 2001. Para adquirir o livro e saber mais sobre o autor, acesse sua enciclopédia literária AQUI

6. “Poesias Polêmicas”
Amador Madalena Maia, carteiro e poeta, nascido no Alto Vera Cruz e morador de Contagem, lançou em 2017 seu segundo livro, “Poesias Polêmicas: para a valorização das mulheres e da família – Poesias contra o assédio e o feminicídio”. O objetivo da obra, nas palavras do próprio autor, é “incluir os homens e a literatura no combate à violência contra a mulher”, trazendo à tona a benção do ser feminino no universo. O livro teve apoio da Prefeitura de Contagem, através do Fundo Municipal de Cultura (FMC), e foi publicado pela Editora Literato. Exemplares da obra estão disponíveis gratuitamente na Biblioteca Cultura do CapaBode.

7. “Beijos de Marfim”
Lançado pela Sangre Editorial, “Beijos de Marfim” é uma coletânea de 44 poemas da escritora e professora contagense Ana Paula Sobrinho. Com diagramação e editoração exemplar, a obra é um requinte poético, onde os beijos são ato e potência, simples e intensos. “Versejo aos meus amores-pétreos, perolados e suspensos. Arrebatadores de mim”. Gostou? Para saber mais, acesse aqui

8. ‘Em Busca das Origens”
“Em Buscas das Origens”, publicado em dezembro de 2018 pelo escritor Antônio Vieira de Castro, é um romance misterioso que trata dos mistérios da vida. A obra, de base espiritista, busca — como o próprio título afirma — revelar os segredos que envolvem o surgimento do ser humano no planeta Terra. Antônio Vieira de Castro, sogro do artista Fernando Perdigão, escreve uma obra de ficção, que, entretanto, realiza um diálogo entre a ciência, a literatura e a religião. O livro pode ser encontrado em livrarias digitais.

9. “Kustom do Urro ao Berro
“Kustom do urro ao berro”, lançado em 2016, é o terceiro livro do escritor contagense Marcelo Dias. Uma peça de teatro distópica e uto pica ao mesmo tempo, que narra entre o pessimismo e otimismo, a realidade humana. Kustom! Para barrar o sistema. O livro pode ser encontrado em livrarias virtuais.

10. ‘apenaSeu’
“O desconforto do conforto é o impulso para mudar”. E no ímpeto para mudar é que o jornalista Felipe Pedrosa, contagense de nascimento e criação, publicou o livro “apenaSeu”, com poesias breves e singelas, que levam ao conforto e desconforto da reflexão. Para ter acesso ao pequeno livro com extensos pensamentos é só clicar aqui

Reportagem: Carolina Brauer
Foto: Stella Oliveira
Publicação: 05/08/2020

“1ª Simpósio Unificado Online” da Funec-Centec é celebrado como novo meio de comunicação na educação

Durante esta semana, os professores, a direção, os estudantes e secretários interagiram durante os projetos apresentados na redes sociais.

A Fundação de Ensino de Contagem (Funec), unidade Centec, finaliza nesta sexta-feira (3) o “1ª Simpósio Unificado Online”. Durante a semana, os estudantes dos cursos de análises clínicas, farmácia, química, cervejaria e outros tiveram a oportunidade de conhecer e debater sobre temas que vão agregar conteúdo importante ao currículo no final do Ensino Médio.

Houve debates sobre a neurociência, a saúde durante a pandemia da Covid-19, a preparação de álcool 70%, além de perspectivas do mercado de trabalho e apresentações culturais. O objetivo do simpósio foi estabelecer a interação entre estudantes e professores, além de disseminar conhecimento, durante o período de pandemia do novo coronavírus. O simpósio foi realizado nas plataformas do Instagram, Youtube e Facebook – para assistir a todos os vídeos CLIQUE AQUI.

“Devido ao atual momento de pandemia que o mundo tem vivido, a Funec, por meio do Centec, que já possui uma tradição em realizar palestras para o seu bem maior, que são os estudantes, conseguiu compartilhar de maneira tão positiva os conteúdos on-line. Foi uma bela ação. Os estudantes também puderam rever os colegas de classe e professores. O resultado nos traz orgulho, o que potencializa uma nova forma de trabalhar a educação com as novas tecnologias de comunicação. Estamos satisfeitos”, destacou a secretária municipal de Educação e presidenta da Funec, Sueli Baliza.

As turmas do ensino médio do Centec, e também de outras unidades, participaram com adesões dentro do esperado pelos organizadores. A estudante do 3ª ano do curso de química Isadora de Souza Moreira destacou que as palestras foram feitas com qualidade e que abordaram temas bastantes relevantes para o atual momento. “Adorei todos os assuntos, principalmente sobre química forense e cuidados na pandemia do coronavírus. Tudo foi bem enriquecedor e vou levar para a minha vida o aprendizado”, finalizou.

Reportagem: Leonardo Melo
Foto: Divulgação
Publicação: 03/07/2020

Campanha de vacinação contra o sarampo é prorrogada até o final de agosto

Pessoas entre 20 e 49 anos devem ser vacinadas até 31 de agosto.

Secretária Municipal de Saúde (SMS) informa que a campanha de vacinação contra o sarampo, para pessoas com idade entre 20 e 49 anos, será prorrogada até o dia 31 de agosto. A vacinação está sendo feita de forma inclusiva, ou seja, todas as pessoas dentro da faixa etária determinada serão imunizadas, mesmo as que já estão com o esquema vacinal completo.

Os postos de saúde estão usando os protocolos de distanciamento entre as pessoas. As salas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. É necessário levar o cartão de vacina e um documento com foto.

A SMS recomenda a população ligar para as unidades de saúde antes de irem aos locais de vacinação. Confira aqui os contatos das unidades de saúde.

Texo: Laura Oliveira sob supervisão de Julio César Santos

Decreto 1.699 suspende por tempo indeterminado as atividades não essenciais em Contagem

Regras de enfrentamento ao Coronavírus entram em vigor na segunda-feira, 29 de junho.

Devido ao crescimento dos casos confirmados da Covid-19 e óbitos provocados pela doença no Estado e no Município, a Prefeitura de Contagem publicou neste sábado (27 de junho de 2020) o Decreto Municipal nº 1.699, que “Determina a suspensão das atividades comerciais, por prazo indeterminado, consideradas não essenciais”. As regras entram em vigor na próxima segunda-feira (29 de junho).

Entre as atividades consideradas essenciais estão hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias, farmácias, drogarias, distribuidoras de gás, laboratórios, clínicas de saúde e hospitais, clínicas e hospitais veterinários, lojas de vendas de alimentação para animais, agências bancárias e casas lotéricas, oficinas mecânicas e borracharias, postos de gasolina, lojas de peça automotores, setores industriais, bancas de revista, agências dos Correios, igrejas e demais instituições religiosas.

Todos as atividades essenciais deverão atender regras estipuladas pelo Decreto 1.699, tais como:
– Funcionar com escala mínima de funcionários;
– Não autorizar a permanência de qualquer pessoa sem máscara;
– Disponibilizar álcool em gel 70% para todas as pessoas que frequentarem os estabelecimentos comerciais;
– Disponibilizar e garantir o uso de máscaras para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços;
– Assegurar o distanciamento mínimo de dois metros nas filas;
– Intensificar as ações de limpeza;
– Divulgar informações sobre medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19.

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros deverão:
– Disponibilizar no mínimo um funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes;
– Disponibilizar máscaras e álcool 70% para todos os funcionários;
– Controlar o acesso de pessoas nas portas dos estabelecimentos, por meio de senhas ou outro meio eficaz, respeitando o limite de 50% da capacidade máxima permitida.

Bancos, lotéricas e demais instituições financeiras ficam obrigados a:
– Proibir aglomeração de pessoas que corresponda a mais de 30% da capacidade prevista em alvará de funcionamento, bem como nas áreas externas;
– Disponibilizar no mínimo um funcionário para organização e controle das filas nas áreas internas e externas, obedecendo o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão atender exclusivamente por meio de serviços de entrega em domicílio e retirada do produto na entrada, sendo vedado expressamente o consumo no local e a permanência de clientes na porta. Estabelecimentos deste tipo no interior de hotéis e pousadas poderão manter o atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas no Decreto e pelas autoridades de Saúde.

A CeasaMinas e o Mercado Central de Contagem ficam autorizados a funcionar com as regras previstas nos Decretos nº 1.533 e nº 1.584, respectivamente.

As instituições religiosas terão que:
– Orientar sobre as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde em especial:
– Evitar o contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas;
– Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
– Idosos e portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, doença respiratória, cardiovascular e neoplasias deverão ser encaminhadas para casa imediatamente;
– Não compartilhar com outras pessoas objetos de uso pessoal, como toalhas, talheres, pratos, copos e garrafas;
– Orientar e solicitar aos líderes e responsáveis avisos no início de cada atividade sobre o risco de contaminação do Coronavírus;
– Quando a lotação máxima for igual ou superior a trezentas pessoas, limitar a permanência de apenas 10% de sua capacidade, respeitado o distanciamento de dois metros entre seus membros.

Permanecem suspensos:
– Eventos em propriedades e logradouros públicos;
– Feiras em propriedade pública e privada;
– Circos e parques de diversões.
– Prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas em praças e demais espaços públicos.

Também permanece proibida a utilização de toda a orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais, bem como eventos particulares de qualquer natureza com mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais.

A fiscalização das regras do Decreto nº 1.699 será feita pelos órgãos de Segurança Pública e Vigilância Sanitária, com apoio dos fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 500 a R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 5 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica.

Para ter acesso à integra do Decreto nº 1.699, CLIQUE AQUI (decreto-1699).

Reportagem: Ernesto Braga
Publicação: 27/06/2020

Contagem fecha serviços não-essenciais a partir de segunda-feira, 29 de junho de 2020

A Prefeitura de Contagem publica nas próximas horas Decreto Municipal com novas regras de funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços, que passa a valer na segunda-feira, 29 de junho de 2020.

Será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, conforme a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo do Estado de Minas Gerais, de 22 de março de 2020 (CLIQUE AQUI).

A medida está sendo tomada pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 de Contagem devido ao aumento dos números relacionados à doença no Estado e no Município. De 1º a 25 de junho houve crescimento considerável dos casos suspeitos, confirmados e dos óbitos.

Reportagem: Ernesto Braga
Publicação: 26/06/2020

Portal da Escola de Governo Contagem é lançado

Plataforma digital de ensino à distância possibilitará qualificação online de servidores.

Para inovar e investir na qualidade das ações para capacitar servidores e outros agentes públicos municipais de forma permanente e estratégica, a Escola de Governo Contagem lança nesta terça-feira (23/06/2020) o Portal EGC e a Plataforma EaD EGC. Trata-se de uma plataforma digital que pode ser acessada em qualquer aparelho conectado à web, na qual a Escola de Governo ofertará cursos à distância. O projeto Escola de Governo Contagem faz parte do Programa Avança Contagem (2017-2020).

Neste mês, 50 inscrições já foram feitas para os cursos de Gestão Orçamentária, Gestão de Pessoas e Ética na Administração Pública, que serão ministrados ao vivo em parceria com a Fundação João Pinheiro (FJP).

Ainda este ano, também em parceria com a FJP, estão previstos mais 40 cursos, nas áreas da gestão de políticas públicas, tecnologia de informação e desenvolvimento social, dentre outras.

Um número expressivo de pessoas, entre servidores e agentes públicos, já teve acesso a palestras e cursos de capacitação ministrados no ano passado: de acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan), foram quase duas mil participações.

Rompendo barreiras

A secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Marilena Chaves, explica que a pandemia do Coronavírus acabou acelerando e viabilizando o uso das plataformas digitais como ferramenta estratégica para a capacitação de servidores. “Fizemos diversas atividades no ano passado, no âmbito do plano de ação “Servidor em foco”, da Secretaria Municipal de Administração (Sead). A EGC já está funcionando desde o ano passado, e o lançamento ocorreu no Dia do Servidor do ano passado (28 de outubro). Já estava previsto o lançamento para o mês de abril. Iríamos começar essas ofertas em abril, mas a grande maioria delas era presencial. No cenário atual, de pandemia do Coronavírus, tudo passou a ser à distância, para que o trabalho remoto e o distanciamento e isolamento social possam ser feitos. Mas, agora, termos uma plataforma de ensino já montada e viabilizada”, afirma a secretária.

O prefeito Alex de Freitas afirma que contar com um quadro de servidores qualificado é fundamental para os avanços da gestão. “O conhecimento e a capacitação são as melhores ferramentas para que o servidor público possa realizar de forma eficaz as políticas públicas e atender bem ao cidadão contagense. Por isso, estruturamos a Escola de Governo na Prefeitura de Contagem. Afinal, a prestação do serviço público é uma das mais importantes atividades de uma comunidade, de uma sociedade ou de uma nação. Nenhum país, estado ou município funciona sem um quadro de servidores públicos capacitados para oferecer os diversos serviços colocados à disposição do cidadão”, reforça o prefeito.

Saiba mais sobre a Escola de Governo Contagem clicando (AQUI) e acessando o Portal EGC (AQUI)

Reportagem: Carolina Brauer
Publicação: 23/06/2020

Plenária elabora ações para a Semana de Enfrentamento e Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras Drogas

Semana será do dia 19 ao dia 26 com engajamento virtual e ações diretas com a população em situação de rua, com ênfase no combate à pandemia do novo coronavírus.

O Conselho Municipal de Álcool e Outras Drogas de Contagem (Comadc) realizou, na quarta-feira (10), uma reunião virtual para definir ações referentes à Semana de Enfrentamento e Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras Drogas. Intitulada de “Em Tempos de Distanciamento Social, Todos Pela Vida”, ela ocorre entre os dias 19 e 26 deste mês, com ênfase na sensibilização e prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas em tempos de pandemia do novo coronavírus. Além disso, neste ano, a atenção se volta ao cuidado com a população em situação de rua.

Em respeito ao isolamento social, o contato presencial nos principais pontos de Contagem será reduzido. Para tanto, vão ser priorizados os meios de comunicação virtual, como redes sociais e sites das instituições parceiras e o da Prefeitura de Contagem. A Semana de Prevenção é um conjunto de ações intersetoriais instituída pela lei 4.952/2018, que propõe a articulação de parceria entre a sociedade civil e o poder público, mediada pelo Comadc.

O Comadc, a Coordenação de Política sobre Álcool e outras Drogas de Contagem em parceria com as entidades da Sociedade Civil, com o Transformar Contagem, com as secretarias municipais de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e de Defesa Social unirão esforços para que, neste momento de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, o uso e abuso de álcool e outras drogas possa ser minimizado, evitando maiores riscos à saúde. O foco da semana é a valorização da vida.

Em parceria com a Guarda Civil de Contagem, por meio do Programa Grupo Unido na Ação de Resistência às drogas (GUARD), serão elaborados vídeos e outros materiais virtuais que poderão ser acessados por crianças e adolescentes. Esta sensibilização também ocorrerá por meio do blog “Estuda Contagem”, da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo central é disseminar orientações que revelem os fatores de risco e proteção para que, neste momento, em que a fragilidade à saúde é maior em relação à pandemia da Covid-19, não se amplie com o uso/abuso de álcool e outras drogas.

Vale ressaltar que uma abordagem direcionada à população em situação de rua, seguindo as recomendações sanitárias de proteção da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS), será realizada com o apoio do programa “Consultório na Rua”, da Secretaria Municipal de Saúde e com a equipe da “Abordagem Social”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. “Queremos enfatizar o quanto é importante o trabalho desenvolvido pela Abordagem Social e pelo Consultório na Rua destinado à população de rua, em especial nesse momento de crise e urgência que vivemos devido à necessidade de distanciamento social. Faremos ações presenciais, com equipe reduzida, evitando aglomeração, mas que fortalecerão as politicas voltadas a reduzir os impactos não somente do uso/abuso de álcool e outras drogas que atravessam o cotidiano desta população, mas sobretudo ampliando o trabalho e os serviços prestados pela Prefeitura de Contagem ao público que se encontra nesta condição”, destaca a coordenadora do Comadc, Watrislene Souza Duarte.

Durante a ação, haverá distribuição de água e alimentos, máscaras, agasalhos, além de um kit de higiene pessoal, que já está sendo montado pelos parceiros da sociedade civil, pelos representantes do poder público (Executivo e Legislativo Municipal) e do Transformar Contagem. “Não vamos deixar de unir forças nesse momento que o país, em especial nosso Município, está passando. Vamos cuidar um dos outros”, afirmou a coordenadora.

O Comadc também elaborou o documento denominado “Álcool e a Covid-19” (CLIQUE AQUI), que versa sobre os riscos do uso abusivo do álcool e de outras drogas durante a pandemia. Para os profissionais, que trabalham nos abrigamentos e comunidades terapêuticas, foi listada uma série de medidas de prevenção contra a infecção pelo novo coronavírus. Para acessar as informações, clique aqui.

Reportagem: Leonardo Melo
Publicação: 19/06/2020

Decretos Municipais esclarecem o que pode ou não funcionar em Contagem durante a pandemia da Covid-19

Legislação com as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus começou a vigorar em 16 de março

Desde 16 de março, quando foi assinado o Decreto nº 1.510, sobre a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem e que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19)”, a Prefeitura baixou 36 Decretos e promulgou uma lei sobre o tema. Posteriormente foi decretada Calamidade Pública, o que foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Decreto 1.527, de 20 de março, determinou a suspensão temporária das atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas. O 1.527 sofreu alterações por meio dos Decretos 1.531, 1.568, 1.583, 1.585, 1.588, 1.600 e 1.654.

O procurador-geral do Município, Marius Carvalho, explica que se a atividade comercial não é considerada essencial, ela está elencada no Artigo 1º do Decreto nº 1.527. “São as atividades comerciais de alto impacto, como academias, clubes, boates. Se não estiver elencada no Artigo 1º, nem na Deliberação 1 do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 de Contagem, desde que não haja aglomeração, o comércio pode funcionar. Vale lembrar que é atendimento na porta, não pode adentrar o estabelecimento, é preciso o uso de máscaras, não pode ter público vulnerável, idosos, pessoas com comorbidades, crianças. Mas, se não tiver potencial de aglomeração e as medidas sanitárias são adotadas, pode funcionar, independentemente da atividade comercial. Portanto, estamos divididos entre serviços essenciais e não essenciais”, esclarece o procurador.

NÃO PODEM FUNCIONAR (Conforme o Artigo 1º do Decreto 1.527):
I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
VI – cinemas e teatros;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX – clínicas de estética;
X – parques de diversão, lazer, recreação e temáticos;
XII – velórios públicos e privados.

Em relação a bares, restaurantes e lanchonetes, caso tenham estrutura e logística adequadas poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao Coronavírus.

O Artigo 4º do Decreto 1.527 também suspende:
I – autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
II – autorizações de feiras em propriedade pública e privada;
III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
IV – a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas;
V – a utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais;
VI – a realização de eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais.

PODEM FUNCIONAR, COM RESSALVAS
No Artigo 2º do Decreto 1.527 estão elencadas as atividades consideradas essenciais e que podem funcionar. Podem abrir as portas ao público, com o consumidor adentrando o estabelecimento, mas seguindo regras como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70% e intensificação das ações de limpeza. Deverá ser admitida no máximo uma pessoa a cada treze metros quadrados de área de venda nos seguintes estabelecimentos:
I – hipermercados, supermercados, mercados, centros de abastecimento de alimentos e de água, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros;
II – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
III – laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento, inclusive as que funcionam no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
IV – padarias;
V – clínicas e hospitais veterinários;
VI – lojas de vendas de alimentação para animais;
VII – distribuidora de gás;
VIII – agências bancárias, instituições financeiras e cooperativas de crédito;
IX – oficinas mecânicas e borracharias;
X – estabelecimento de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XI – a cadeia industrial de alimentos;
XII – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
XIII – unidades lotéricas;
XIV – estabelecimento de fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
XV – estabelecimento de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XVI – estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
XVII – estabelecimento de fabricação e comercialização de embalagens;
XVIII – estabelecimentos de fabricação de alimentos e bebidas;
XIX – setores industriais;
XX – estabelecimentos de fabricação e comercialização de insumos e produtos agrícolas agropecuários, fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas, medicamentos de uso veterinário, vacinas e material genético;
XXI – atividades da construção civil.

CASOS ESPECIAIS
Supermercados
Os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros deverão:
I – disponibilizar no mínimo um funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que adentrarem o estabelecimento;
II – disponibilizar máscaras de proteção e álcool 70% para todos os funcionários.

Bares e Restaurantes
Para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes deverão ser adotadas as medidas de entrega em domicílio ou disponibilização da retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento.

O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes de hotéis, pousadas e similares poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à Covid-19.

Agências bancárias
As agências bancárias, instituições financeiras, lotéricas e cooperativas de crédito não deverão permitir aglomeração de pessoas acima de 30% da capacidade prevista em alvará de funcionamento, observando distância mínima de dois metros entre os clientes e funcionários.

O atendimento ao público no interior de instituições bancárias e casas lotéricas deve ter estrito controle de acesso, devendo:
I – proibir aglomerações nas áreas internas e externas dos estabelecimentos;
II – disponibilizar máscaras de proteção e álcool 70% para todos os funcionários e clientes;
III – disponibilizar no mínimo um funcionário para organização e controle das filas nas áreas internas e externas das instituições, obedecendo o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Instituições religiosas
As instituições religiosas de qualquer natureza deverão disponibilizar aos seus funcionários, associados, voluntários, membros e frequentadores:
I – álcool 70%;
II – máscaras de proteção a todos os seus funcionários;
III – orientar sobre:
a) evitar o contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas;
b) distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
c) idosos e portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, doença respiratória e cardiovascular, neoplasias, dentre outras, deverão ser encaminhadas para casa imediatamente;
d) não compartilhar com outras pessoas objetos de uso pessoal, tais como toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, dentre outros;
IV – orientar e solicitar aos líderes e responsáveis pelas atividades religiosas que façam avisos no início destas atividades em locais fechados e de aglomeração de pessoas, deixando, ainda, na entrada dos estabelecimentos religiosos os avisos de alerta;
V – não permitir que o agrupamento de pessoas em função das atividades religiosas ultrapasse 10% da capacidade máxima;
VI – quando a capacidade de lotação da instituição religiosa for igual ou superior a trezentas pessoas, limitar a permanência de apenas 10% da capacidade máxima, respeitado o distanciamento de dois metros entre seus membros.

Salões de beleza e barbearias
Os salões de beleza e barbearias podem funcionar desde que obedecidos as seguintes medidas:
I – deverão permanecer com suas portas fechadas, realizando os atendimentos mediante agendamento em horários espaçados para evitar contato entre os clientes;
II – deverão fornecer álcool 70% para todos os clientes e funcionários para higienização das mãos;
III – deverão fornecer máscara de proteção para todos os seus funcionários;
IV – não permitir a permanência de qualquer pessoa que não esteja usando máscara;
V – obedecer o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes;
VI – adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
VII – orientar os trabalhadores sobre a importância e a necessidade de:
a) adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, e observar a etiqueta respiratória;
b) manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho;
VIII – estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
a) ter 60 anos ou mais;
b) portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
c) for gestante ou lactante.

Para mais informações sobre a Legislação da Covid-19 em Contagem, CLIQUE AQUI.

Reportagem: Carolina Brauer
Publicação: 10/06/2020

Professores fazem parte do grupo prioritário

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe foi prorrogada até 30 de junho, em todo o país. A terceira e última fase teve início no dia 11 de maio, com prioridade aos grupos formados por pessoas com deficiência, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, professores e pessoas de 55 a 59 anos de idade. A meta é vacinar 90% dos grupos prioritários, porém, até o momento, foram vacinadas apenas 25,7% de 36,1 milhões de pessoas estimadas nesta terceira fase. Desde o início da ação nacional, em 23 de março, 50 milhões de pessoas foram vacinadas, faltando ainda 28,3 milhões que ainda não receberam a vacina. 
 
Essa é uma boa oportunidade para todos os professores da Rede Municipal de Contagem. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para a COVID-19, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.
 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Contagem recomenda aos moradores ligar para as unidades de saúde antes de irem ao locais. Clique aqui e veja os contatos telefônicos das unidades de saúde.

 
 Grupos prioritários:
 
● Idosos (60 anos e mais) – Trabalhadores da Saúde
 
● Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais
 
● Profissionais das forças de segurança e salvamento
 
● Funcionários do sistema prisional
 
● Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socieducativas. População privada de liberdade
 
● Caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuário
 
● Crianças de 6 meses à menores de 6 anos de idade
 
● Gestantes e puérperas
 
● Adultos de 55 a 59 anos
 
● Professores das escolas públicas e privadas
 
● Pessoas com Deficiência
 
● Povos indígenas
 
 Repórter: Leonardo Melo

 Publicação: 08/06/2020