Institui o Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Contagem e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.391 DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Institui o Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Contagem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.276, de 15 de julho de 2009, que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SIMSANS de Contagem; e,
CONSIDERANDO que o Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável- CISANS, deu início aos trabalhos de elaboração do II Plano Municipal Integrado de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável- PMISANS, em agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Contagem, para o período de 2017-2022, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SIMSANS, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes competências:
I - fomentar, no Município, o debate sobre a segurança alimentar e a questão nutricional, bem como criar ações articuladas entre o poder público, a sociedade civil organizada e os grupos socialmente vulneráveis, visando ao desenvolvimento de múltiplas ações integradas para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;
II - promover canais para o exercício de atuação integrada dos órgãos públicos municipais que interagem com o tema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, visando à transversalização das ações no desenvolvimento das políticas públicas municipais correlatas;
III - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal Integrado de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável - PMISANS, mediante:
a) interlocução permanente entre o COMSAN Contagem e os órgãos de execução;
b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
IV - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
V - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal Integrado de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VI - assegurar o acompanhamento e encaminhamento das recomendações do COMSAN Contagem aos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos;
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII - encaminhar processo de adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Defesa Social;
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Governo;
IX - Secretaria Municipal de Administração;
X - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII - Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
XIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
XIV - Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Art.4º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal Integrado de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art.5º O Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável poderá instituir comissões ou grupos técnicos com a atribuição de proceder o desenvolvimento e prévia análise de ações específicas.
Art.6º Os membros e a Coordenação do Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável serão indicados pelas Secretarias Municipais participantes.
Art.7º A coordenação do Comitê de que trata este Decreto será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Superintendência de Segurança Alimentar Nutricional.
Art. 8º Ficam convalidados os atos do Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Contagem a partir de 08 de agosto de 2017.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.860, de 30 de maio de 2012.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de janeiro de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem