O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 11/04/2019, com desconto de 12,00% (doze por cento) ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais sem acréscimos.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 11/04/2019, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:
Vencimento das Parcelas | ||
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Parcela | Vencimento | |
1º | 11/04/2019 | |
2º | 10/05/2019 | |
3º | 10/06/2019 | |
4º | 10/07/2019 | |
5º | 12/08/2019 | |
6º | 10/09/2019 | |
7º | 10/10/2019 | |
8º | 11/11/2019 | |
9º | 10/12/2019 |
Obs.: Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento da parcela até o mês do pagamento.
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