Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem tem como objetivo preservar e desenvolver parques, unidades de conservação, áreas verdes e de preservação ambiental municipais; executar as atividades de capina e varrição nas praças, parques, ruas e passeios municipais; assegurar a funcionalidade e o bom aspecto de praças e jardins em logradouros públicos, visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos no município.
Rua José Cavaline, 15 - Bairro: Cinco - CEP: 32.010-060
8:00 às 17:00 horas
Compete à Fundação:
I - coordenar o planejamento, a gestão e a manutenção de parques, unidades de conservação, áreas verdes e de preservação ambiental do Município;
II - coordenar o planejamento, a gestão e a manutenção de praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais;
III - promover atividades sistemáticas de conscientização da comunidade voltadas para a proteção e valorização dos recursos florísticos e faunísticos;
IV - executar a promoção, autorização e organização de atividades de lazer e recreação em áreas sob sua gestão;
V - coordenar a articulação com entidades públicas, privadas e com a comunidade visando o aprimoramento de seus recursos técnicos e operacionais.
VI - desenvolver, coordenar e avaliar projetos relativos ao aprimoramento dos parques, unidades de conservação áreas verdes e de preservação ambiental no Município;
VII - planejar e executar obras e serviços de implantação e manutenção de parques, unidades de conservação, áreas verdes e de preservação ambiental;
VIII - promover, autorizar e organizar a realização de eventos em parques e outras áreas sob sua gestão, em consonância com os órgãos responsáveis por seu licenciamento;
IX - fiscalizar a arborização urbana e autorizar o plantio de espécimes arbóreos nas áreas de domínio público, bem como autorizar a poda, transplante e supressão de espécimes arbóreos existentes no território municipal;
X - conceder autorização a terceiros, garantido o interesse público, para implantação, reforma e adoção de parques, áreas verdes, praças, jardins e canteiros em logradouros públicos;
XI - receber, registrar, zelar e utilizar adequadamente insumos e materiais adquiridos ou doados por terceiros e os oriundos de compensações ambientais;
XII - promover a captação de recursos junto a fontes de financiamentos públicas e privadas, como também firmar acordos e convênios de cooperação técnica e/ou financeira para o desenvolvimento de pesquisas, estudos, planos, programas e projetos em sua área de atuação;
XIII - promover intercâmbio com centros de pesquisas e documentação, assegurando o livre e amplo acesso às informações básicas em sua área de atuação, divulgando-as sistematicamente;
XIV - promover as articulações necessárias com comunidades, órgãos e entidades envolvidos nos programas dos parques, unidades de conservação e áreas verdes e de preservação ambiental municipais, visando ao bom desempenho de seus objetivos;
XV - propor a criação de novos parques, unidades de conservação, áreas verdes e praças;
XVI - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XVII - firmar convênios com órgãos e entidades públicos ou privados, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços;
XVIII - definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Fundação, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus servidores;
XIX - promover a preservação dos bens, instalações, equipamentos e serviços que integram o patrimônio da Fundação ou o patrimônio público municipal que estejam sob sua responsabilidade;
XX - exercer atividades de fiscalização, como atividades de polícia administrativa, no controle e preservação dos parques e áreas verdes municipais, na execução das ações de vigilância em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, com observância do devido processo legal.
XXI - exercer outras atividades correlatas.