Prefeitura Municipal de Contagem
Secretaria Municipal de Governo
Apresentação

A Secretaria Municipal de Governo – Segov tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, com as competências definidas no art. 8º da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.

 
Endereço

Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves - Contagem - MG

Telefone: 3352-5016 
E-mail: governo@contagem.mg.gov.br
Horário de Funcionamento:

8:00 às 17:00 horas

 
Atribuições

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, competindo-lhe:


I - cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;
II - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
III - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações institucionais internas e externas;
IV - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;
V - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;
VI - responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VII - coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal, incluindo a condução dos processos de elaboração, análise, encaminhamento e emissão de projetos de lei, decretos, portarias e razões de veto;
VIII - coordenar, na administração direta e indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão dos servidores;
IX - viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
X - propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;
XI - propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
XII - analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Municipal;
XIII - coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;
XIV - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.