Prefeitura Municipal de Contagem
Procuradoria-Geral do Município
Apresentação

A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município

 
Endereço

Av. João Cesar de Oliveira, 6620, Bairro Novo Eldorado  - CEP: 32040-00

Telefone: 3352-5040 
E-mail: procuradoria@contagem.mg.gov.br
Horário de Funcionamento:

8 h  às 17 h

 
Atribuições

Compete à Procuradoria Geral do Município:

I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;


II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;


III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;


IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;


V - analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;


VI - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;


VII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;


VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;


IX - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;


X - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;


XI - emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;


XII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;


XIII - promover a inscrição da Dívida Ativa;


XIV - representar privativamente, extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária;


XV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;


XVI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município;


XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.