O Instituto de Planejamento Urbano de Contagem – IPUCON, Autarquia com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município de Contagem, criada pela Lei Complementar nº 150, de 28 de agosto de 2013, instituída por prazo indeterminado, rege-se por este Estatuto e Legislação aplicável.
O IPUCON tem como objetivo o caráter técnico e executivo, para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado do município de Contagem.
Av. João César de Oliveira, 1410 Bairro Eldorado CEP 32310-000
8:00 às 17:00 horas
Compete ao Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem:
I – Elaborar o Plano Diretor Municipal;
II – Promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor, bem como a execução das metas e prioridades estabelecidas;
III – Elaborar e propor, em caráter continuado, estudos técnicos com objetivos, metas e prioridades de interesse municipal;
IV – Manter permanente avaliação e monitoramento da execução dos planos e programas aprovados para o município de Contagem;
V – Articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado do município de Contagem;
VI – Articular-se com os Municípios integrantes da RMBH, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e o cumprimento de funções públicas de interesse comum;
VII – Assistir tecnicamente as Secretarias Municipais integrantes da Prefeitura de Contagem;
VIII – Estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação;
IX – Promover diagnósticos da realidade socioeconômica local com vistas a subsidiar o planejamento municipal;
X – Constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos;
XI – A emissão de parecer técnico prévio à aprovação de parcelamentos do solo e Relatórios de Impacto Urbano;
XII – Exercer outras atividades correlatas.