Prefeitura Municipal de Contagem
Instituto de Planejamento Urbano de Contagem
Apresentação

O Instituto de Planejamento Urbano de Contagem – IPUCON, Autarquia com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município de Contagem, criada pela Lei Complementar nº 150, de 28 de agosto de 2013, instituída por prazo indeterminado, rege-se por este Estatuto e Legislação aplicável. 

O IPUCON tem como objetivo o caráter técnico e executivo, para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado do município de Contagem.

 
Endereço

Av. João César de Oliveira, 1410  Bairro Eldorado CEP 32310-000

Telefone: (31) 3911-9290 
E-mail: ipucon@contagem.mg.gov.br
Horário de Funcionamento:

8:00 às 17:00 horas

 
Atribuições

Compete ao Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem:

I – Elaborar o Plano Diretor Municipal; 

II – Promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor, bem como a execução das metas e prioridades estabelecidas; 

III – Elaborar e propor, em caráter continuado, estudos técnicos com objetivos, metas e prioridades de interesse municipal; 

IV – Manter permanente avaliação e monitoramento da execução dos planos e programas aprovados para o município de Contagem; 

V – Articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado do município de Contagem;

VI – Articular-se com os Municípios integrantes da RMBH, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e o cumprimento de funções públicas de interesse comum;

VII – Assistir tecnicamente as Secretarias Municipais integrantes da Prefeitura de Contagem;

VIII – Estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação; 

IX – Promover diagnósticos da realidade socioeconômica local com vistas a subsidiar o planejamento municipal; 

X – Constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos; 

XI – A emissão de parecer técnico prévio à aprovação de parcelamentos do solo e Relatórios de Impacto Urbano;

XII – Exercer outras atividades correlatas.