Compete à Autarquia planejar, organizar, administrar, controlar, promover e expandir de forma
integrada, o Centro Industrial de Contagem, de modo a oferecer condições ideais à implantação e
desenvolvimento de unidades fabris, com a observância da técnica urbanística e da realidade sócioeconômica.
Avenida Hackel Ben-Hur Salvador, 180 - Bairro: Cinco - CEP: 32.010-120
8:00 às 17:00 horas
Para cumprir o objetivo fixado no artigo, cabe à Autarquia:
I - planejar, organizar, dirigir, fiscalizar, controlar e coordenar, na área do CINCO:
a) os trabalhos de urbanização da área;
b) os trabalhos de constituição do sistema de escoamento de águas pluviais;
c) os trabalhos de construção de rede abastecimento de águas e do sistema de esgoto sanitário, em conjunto com a COPASA;
d) os trabalhos de construção da rede de distribuição do sistema de energia elétrica, em conjunto com
a CEMIG;
e) os trabalhos de construção do sistema de comunicação, em conjunto com a TELEMIG;
f) os trabalhos de construção e pavimentação do sistema viário em conjunto com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
g) o regime de transportes urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano - SMDU;
h) o regime de locação e alienação de imóveis;
i) o regime de financiamento para construção e assentamento de unidades fabris e outras obras a
serem implantadas na área do CINCO;
II - receber, cadastrar, analisar e julgar os pedidos das empresas interessadas na aquisição de lotes na
área industrial, tudo de acordo com as normas aplicáveis à espécie e em perfeita consonância com
sistema de zoneamento;
III - alienar e/ou locar os terrenos destinados no planejamento urbanístico à implantação de unidades
industriais e dos demais componentes que integram o planejamento físico do Centro Industrial na
forma da legislação específica;
IV - adjudicar serviços e obras a terceiros e promover licitações, nos termos da legislação pertinente.
V - encaminhar os projetos das unidades fabris e outras a serem implantadas na área do Centro
Industrial de Contagem, em consonância com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
VI - cadastrar as cópias e demais elementos dos projetos aprovados, para fins de fiscalização e
arquivo;
VII - fiscalizar as construções e instalações das unidades fabris e demais obras a serem implantadas
na área do Centro Industrial de Contagem;
VIII - celebrar convênios, ajustes e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, relacionadas com suas atividades;
IX - colaborar com a administração municipal e manter relações com órgãos e entidades das
administrações federal, estadual e municipal, âmbito de suas atividades, fazendo observar as Leis;
X - exercer outras atividades afins, não especificadas, da área de sua competência.
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, deverá a Autarquia ouvir a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, no que lhe for pertinente.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
O Centro Industrial de Contagem - CINCO, tem a seguinte estrutura:
I - Unidade Colegiada:
Conselho Diretor
II - Direção Superior:
Presidência
III - Unidades Administrativas
a) Assessoria Jurídica
b) Assessoria de Planejamento e Coordenação
c) Diretoria de Administração e Finanças
1. Divisão de Pessoal e Serviços Gerais
2. Divisão de Contabilidade e Tesouraria
d) Diretoria de Obras e Projetos
1. Divisão de Obras
2. Divisão de Fiscalização e Controle
Cada Divisão, poderá abrigar uma Seção, que somente será implantada mediante ato do
Chefe do Poder Executivo, à vista de fundamentada exposição de motivos da presidência da
Autarquia, aprovada pelo CODIR.
A competência e a descrição das unidades administrativas previstas no Art.4o. desta Lei
serão estabelecidas no regulamento da Autarquia, a ser aprovado pelo CODIR e ratificado pelo
Prefeito Municipal.