Prefeitura Municipal de Contagem
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Apresentação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDECON tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações, a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão e distribuição, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência.

 
Endereço

Avenida. Haeckel Ben-Hur Salvador, 180 Bairro: Cinco - CEP: 32.010-120

Telefone: 3392-1432 
E-mail: sedecon@contagem.mg.gov.br
Horário de Funcionamento:

8:00 às 17:00 horas

 
Atribuições

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;
II - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão, de Fazenda, de Desenvolvimento Urbano Habitação e a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
III - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;
IV - planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
V - planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;
VI - apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;
VII - conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;
VIII - articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
IX - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;
X - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XI - promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
XII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.