Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 114 de 12/07/2011
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 2694
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR nº 114, de 12 de julho de 2011
Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º com a seguinte redação:
"Art. 14 (...)
§5º Os valores dos níveis de vencimento correspondentes à jornada de trabalho de 24h semanais, para o exercício das atividades de médico e enfermeiro, nas unidades de que trata o §4º deste artigo, são os constantes no Anexo VI desta Lei Complementar.
§6º Os valores dos níveis de vencimento correspondentes à jornada de trabalho de 40h semanais, para o exercício das atividades de auxiliar ou técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, nas unidades de saúde da família, são os constantes no Anexo VII desta Lei Complementar.
§7º Em caso de alteração de lotação dos servidores de que tratam os parágrafos 5º e 6º deste artigo, que implique redução da carga horária semanal, deverá o servidor retornar à jornada normal do cargo, constante do Anexo II desta Lei Complementar, aplicando-se os valores dos níveis de vencimento constantes no Anexo III desta Lei Complementar, correspondentes à duração normal do trabalho pertinente ao cargo".

Art. 2º A Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI e VII, constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar respectivamente.

Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de julho de 2011.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

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