Aprova Remembramento e Desmembramento para fins urbanos de terreno que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.153, DE 31 DE JULHO DE 2019
Aprova Remembramento e Desmembramento para fins urbanos de terreno que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 09491/2019-03A, em nome de Divicon Empreendimentos Imobiliários Ltda;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Remembramento e Desmembramento para fins urbanos da Chácara 4 e da Chácara 5 da Quadra 1 do Bairro Chácaras Contagem 2ª Gleba, originando os seguintes lotes:
I - Lote 4-A, da Quadra 1 do Bairro Chácaras Contagem 2ª Gleba, com 15.470,14 m² (quinze mil quatrocentos e setenta metros e quatorze centímetros quadrados);
II - Área Institucional 1, Quadra 1 do Bairro Chácaras Contagem 2ª Gleba, com 2.730,02 m² (dois mil setecentos e trinta metros e dois decímetros quadrados);
Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 31 de julho de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
JANDER MUNIZ FILARETTI
Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial