Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1153 de 31/07/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4632
Ementa

Aprova Remembramento e Desmembramento para fins urbanos de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.153, DE 31 DE JULHO DE 2019

Aprova Remembramento e Desmembramento para fins urbanos de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 09491/2019-03A, em nome de Divicon Empreendimentos Imobiliários Ltda;

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Remembramento e Desmembramento para fins urbanos da Chácara 4 e da Chácara 5 da Quadra 1 do Bairro Chácaras Contagem 2ª Gleba, originando os seguintes lotes:
I - Lote 4-A, da Quadra 1 do Bairro Chácaras Contagem 2ª Gleba, com 15.470,14 m² (quinze mil quatrocentos e setenta metros e quatorze centímetros quadrados);
II - Área Institucional 1, Quadra 1 do Bairro Chácaras Contagem 2ª Gleba, com 2.730,02 m² (dois mil setecentos e trinta metros e dois decímetros quadrados);
Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 31 de julho de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JANDER MUNIZ FILARETTI
Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial

 

 

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