Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 229 de 19/09/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4191
Ementa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Chácaras Cotia.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 229, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Chácaras Cotia.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área 40 m², localizado da chácara 2 quadra 2, bairro chácaras cotia, com as seguintes divisas e confrontações: a área demarcada situa-se de M1 de coordenada E= 600.563,0470 e N= 7.803.334,4085m, com confrontações a esquerda área remanescente e a direita área descrita, na extensão de 79,42m e de azimute de 159°2553", segue até o M9 de coordenada E= 600.543,4477m e N= 7.803.326,6886m, com confrontações a esquerda área remanescente e a direita área descrita, na extensão de 3,53m e de azimute de 238°1115", segue até o M8 de coordenada E= 600.540,4416m e N= 7.803.324,8239m, com confrontações a esquerda área remanescente e a direita área descrita, na extensão de 2,46m e de azimute de 220°5031", segue até o M7 de coordenada E= 600.538,8283m e N= 7.803.322,9576m, com confrontações a esquerda área remanescente e a direita área descrita, na extensão de 1,65m e de azimute de 199°4231", segue até o M6 de coordenada E= 600.538,2715m e N= 7.803.321,4032m, com confrontações a esquerda área remanescente e a direita área descrita, na extensão de 4,67m e de azimute de 188°0507", segue até o M5 de coordenada E= 600.537,6160m e N= 7.803.316,7893m, com confrontações a esquerda área descrita direita a área remanescente, na extensão de 8,06m e de azimute de 339°2553", segue até o M4 de coordenada E= 600.534,7818m e N= 7.803.324,3422m, com confrontações a esquerda rua quatro e a direita a descrita, na extensão de 30,00m e de azimute de 69°1737", segue até o M10 de coordenada E= 600.562,8432m e N= 7.803.334.9515m, com confrontações a esquerda rua quadro e a direita a área descrita, na extensão de 0,578m e de azimute de 159°2553", segue até o vértice M1 fechando assim o polígono acima descrito.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a execução das obras de drenagem e pavimentação de diversas vias no Bairro Chácaras Cotia.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de setembro de 2017.

WILLIAM VIEIRA BASTISTA
Prefeito de Contagem, em exercício

REINALDO ALVES COSTA NETO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

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