Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4920 de 27/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: Revogao parcial  - Diário Oficial Nº 4253
Ementa

Revoga a Lei nº 879, de 24 de dezembro de 1968, que "cria uma escola primária Municipal no Bairro Jardim Bandeirantes e dá denominação"; Lei nº 3.652, de 16 de abril de 2003, que "cria e denomina escola municipal que menciona, neste Município"; Lei nº 3.808, de 24 de março de 2004, que "cria o Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem - INECAC - e dá outras providências"; e Lei nº 3.255, de 22 de dezembro de 1999, que "cria e denomina Escola Municipal de 1ª a 8ª séries do ensino fundamental, para portadores de necessidades especiais".

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Íntegra da legislação

LEI Nº 4.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga a Lei nº 879, de 24 de dezembro de 1968, que "cria uma escola primária Municipal no Bairro Jardim Bandeirantes e dá denominação"; Lei nº 3.652, de 16 de abril de 2003, que "cria e denomina escola municipal que menciona, neste Município"; Lei nº 3.808, de 24 de março de 2004, que "cria o Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem - INECAC - e dá outras providências"; e Lei nº 3.255, de 22 de dezembro de 1999, que "cria e denomina Escola Municipal de 1ª a 8ª séries do ensino fundamental, para portadores de necessidades especiais".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes leis municipais:

I - Lei nº 879, de 24 de dezembro de 1968, que cria a Escola Municipal Avelino Camargos;
II - Lei nº 3.652, de 16 de abril de 2003, que cria a Escola Municipal Cecília Meireles;
III - Lei nº 3.808, de 24 de março de 2004, que cria o Instituto Educacional da Criança e do Adolescente - INECAC; e
IV - Lei nº 3.255, de 22 de dezembro de 1999, que cria a Escola Municipal Antônio Carlos Lemos.   (Revogado pela Lei 4987/2018)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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