Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4959 de 25/09/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4432
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com a garantia da União, e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

LEI Nº 4.959 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com a garantia da União, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com a garantia da União, até o valor de US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinada ao financiamento do Projeto Sistema Integrado de Mobilidade de Contagem (SIM), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os arts. 158 e alínea "b" do inciso I do art. 159", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal - CF/88, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do §1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de setembro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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