Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 30 de 15/12/2009
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

Altera a redação do art. 99 e acrescenta o art. 99 A à Lei Orgânica Municipal:

Download do texto original:
Íntegra da legislação

Art. 1° - O caput do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte edação:
"Art. 99 - A Procuradoria Geral do Município é a instituição diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo." (NR)
Art. 2° - Fica acrescido à Subseção V, Seção 11 do Capítulo V, Título 111, da Lei Orgânica do Município de Contagem o art. 99 A, com a seguinte redação:
"Art. 99 A - A Procuradoria da Fazenda Municipal é órgão que compõe a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo Único - A Procuradoria da Fazenda Municipal atuará na execução da divida ativa de natureza tributária e não-tributária, cabendo a ela representar o município nos assuntos fiscais e tributários, observado o disposto em Lei."
Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio 1° de Janeiro, em Contagem, aos 15 de dezembro de 2009.

Download do texto original: voltar