Altera o Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
DECRETO Nº 1094, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no inciso XXVII, art. 22 e inciso I, art. 30, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e ainda o disposto, §3º do art. 15 c/c art. 118 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.23 ...................................
................................................
§3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
................................................". (NR)
Art. 2º Fica revogada a alteração prevista no §3º, art. 23 do artigo 1º do Decreto nº 851, de 08 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 26 de junho de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
LUÍS ANDRÉ DE ARAÚJO VASCONCELOS
Secretário Municipal de Administração