Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 238 de 22/09/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4194
Ementa

Altera o Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017 que "Dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada".

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 238, 22 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017 que "Dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada".

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando:

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º As Secretarias Municipais e entidades da administração indireta ficam autorizadas a receberem bens e serviços em doação e estabelecerem parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais.". (NR)

Art. 2º O caput e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens móveis e/ou serviços, com ou sem encargo para a Administração Pública Municipal, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias Municipais ou entidades da administração indireta, às quais competirão a análise jurídica da proposta.

(...)

§3º Se o interessado em fazer a doação solicitar a inserção do nome no objeto doado, a Secretaria Municipal ou entidade da administração indireta deverá realizar chamamento público para verificar se há outros interessados na doação do objeto específico. ". (NR)

Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas às Secretarias Municipais ou entidades da administração indireta, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que poderá ser patrocínio, co-patrocínio, convênio, colaboração ou apoio.". (NR)

Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os projetos oficiais serão objeto de chamamento público pelas Secretarias Municipais e entidades da administração indireta, visando despertar interesse de parcerias para eventos específicos, no âmbito de suas competências.". (NR)

Art. 5º O art. 7º do Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As Secretarias Municipais e as entidades da administração indireta deverão manter registros atualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria apresentadas, acessíveis ao público em geral.". (NR)

Art. 6º O art. 9º do Decreto nº 234, de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica delegada, aos Secretários Municipais e titulares das entidades da administração indireta, competência para aceitar doações de bens móveis, com encargos, mediante lavratura de termo próprio.". (NR)

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, Contagem, aos 22 de setembro de 2017.

WILLIAN VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício

 

 

 

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