Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016, que "Dispõe sobre a Função de Confiança e a Função Especial do Quadro de Pessoal da Administração Direta, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016, que "Dispõe sobre a Função de Confiança e a Função Especial do Quadro de Pessoal da Administração Direta, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação na coluna "quantidade", com relação apenas à função comissionada de Direção de Controle Administrativo:
Código: FC-5
Denominação: Direção de Controle Administrativo
Quantidade: 15
Atribuições Sumárias: Dirigir e orientar as atividades de sua área de atuação, zelando pela eficiência e eficácia da prestação do serviço, além de promover atuação integrada e coordenada com os demais departamentos da Secretaria ou órgão correlatos; realizar outras atividades correlatas.
Código: CFC 214 a CFC 225
Valor: 1.800,00
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de dezembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem