Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1195 de 06/09/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4659
Ementa

Aprova remembramento para fins urbanos de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.195, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019*

Aprova remembramento para fins urbanos de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 08.858/2019-03A, em nome de José Henrique Diniz;
DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o remembramento para fins urbanos dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Quadra 9 do Bairro Camilo Alves, originando o seguinte lote:
I - Lote 1-A, da Quadra 9 do Bairro Camilo Alves, com 2.358,40 m² (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta decímetros quadrados).
Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 06 de setembro de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

*Republicado por haver incorreções

 

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