Declara inservíveis para a Administração Pública os bens móveis que menciona e dá outras Providências.
DECRETO Nº 1093, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Declara inservíveis para a Administração Pública os bens móveis que menciona e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no §5º, do art. 22, da Lei 8.666/1993:
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados inservíveis para Administração Pública os bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
CLEBER DE FARIA SILVA
Secretário Municipal de Saúde