Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1093 de 24/06/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4605
Ementa

Declara inservíveis para a Administração Pública os bens móveis que menciona e dá outras Providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1093, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Declara inservíveis para a Administração Pública os bens móveis que menciona e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no §5º, do art. 22, da Lei 8.666/1993:

DECRETA:

Art.1º Ficam declarados inservíveis para Administração Pública os bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

CLEBER DE FARIA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

 

 

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