Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 208 de 29/08/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4179
Ementa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que menciona e dá outras providências.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº 208, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área medindo 2.028,75m² (dois mil, vinte e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada entre a rua Vinte, rua Trinta e Oito e avenida Durval Alves de Faria atrás da Escola Estadual Vinícius de Morais, no Bairro Tropical, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem sob a matricula nº 104889, e de propriedade presumida da empresa IMEX EMPREENDIMENTOS LTDA, com as seguintes confrontações: ao norte - área verde 22; ao sul - avenida Petrolândia; a leste - área vede 20; a oeste - área verde 22.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se implantação de CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), no bairro Tropical, neste Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 29 de agosto de 2017.

ALEX JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

Download do texto original: voltar