Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 228 de 16/08/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4170
Ementa

Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências", e a Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil de Contagem, altera denominação e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências", e a Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil de Contagem, altera denominação e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O artigo 192 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192 Pelo nascimento de filho ou adoção, nos termos da legislação vigente, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. "

Art. 2º O artigo 87 da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87 Pelo nascimento de filho ou adoção, nos termos da legislação vigente, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. "

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

 

 

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