Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 8 de 15/01/2013
Origem: Executivo  - Situação: -  - Diário Oficial Nº 3058
Ementa

Institui o Calendário de Feriados no Município de Contagem, referente ao exercício de 2013 e dá outras providências.

 

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Íntegra da legislação

DECRETO nº 008, de 15 de janeiro de 2013
Institui o Calendário de Feriados no Município de Contagem, referente ao exercício de 2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Contagem, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2013, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art.2º O Calendário de que trata o art. 1º deste Decreto poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art.3º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art.4º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2013.

 

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 

IRINEU INÁCIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração

 

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