Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 049, de 02 de abril de 2008, que "Dispõe sobre a Classificação das Equipes do Programa de Saúde da Família, instituído pela Lei nº 3.154, de 22 de dezembro de 1998, estabelece a remuneração dos cargos que menciona e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 049, de 02 de abril de 2008, que "Dispõe sobre a Classificação das Equipes do Programa de Saúde da Família, instituído pela Lei nº 3.154, de 22 de dezembro de 1998, estabelece a remuneração dos cargos que menciona e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o valor da gratificação do profissional Médico da Família, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 049, de 02 de abril de 2008, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2017.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de agosto de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem