Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 682 de 25/09/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4432
Ementa

Aprova Desdobro de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 682, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova Desdobro de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 04.974/2018-03A,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o desdobro do Lote 23 da Quadra 28 do Bairro Petrolândia, originando as seguintes áreas:
I - Lote 23-A da Quadra 28 do Bairro Petrolândia, com 363,67 m²;
II - Lote 23-B da Quadra 28 do Bairro Petrolândia, com 363,67 m²;
III- Lote 23-C da Quadra 28 do Bairro Petrolândia, com 363,67 m²;
IV - Lote 23-D da Quadra 28 do Bairro Petrolândia, com 363,67 m².
Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de setembro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

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