Altera a Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR - e a Conferência Municipal de Política Urbana e dá outras providências".
LEI Nº 4.896, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR - e a Conferência Municipal de Política Urbana e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 2º da Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................
(...)
III - (...)
a) 1 (um) membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de setembro de 2017.
WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício