Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4896 de 22/09/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4194
Ementa

Altera a Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR - e a Conferência Municipal de Política Urbana e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

LEI Nº 4.896, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR - e a Conferência Municipal de Política Urbana e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 2º da Lei nº 4.179, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................

(...)

III - (...)

a) 1 (um) membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de setembro de 2017.

WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício

 

 

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