Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 945 de 22/03/2019
Origem: Executivo  - Situação: Alterada  - Diário Oficial Nº 4545
Ementa

Cria Comissão do Concurso Público de Procurador Municipal e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 945, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Cria Comissão do Concurso Público de Procurador Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica criada a Comissão do Concurso Público de Procurador Municipal, conforme Edital nº 01/2019, constituída pelos seguintes membros, que atuarão sob a presidência do primeiro:
I - Afonso José de Andrade;
II - Rafael Braga de Moura;

I - Sarah Campos; (Redação dada pelo Decreto nº 777/2022)
II - João Alves Júnior; (Redação dada pelo Decreto nº 777/2022)
III - Armênio Gonçalves Fantini Júnior;
IV - Margarida Tergilene Furtado,e;
V - Leonardo Brandão Rocha.
Art.2º O Concurso Público de Procurador Municipal reger-se-á pelas disposições específicas do Edital nº 01/2019, nos termos da legislação vigente, competindo a Comissão o acompanhamento, supervisão e fiscalização de todas as fases do processo.
Parágrafo único. A atuação da Comissão do Concurso Público de Procurador Municipal se limita a atividades de apoio à organizadora do certame, cabendo à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP a sistematização, organização, aplicação, apuração e validação de resultados dos concursos para preenchimento das vagas oferecidas, conforme obrigações previstas no Contrato Administrativos nº 008/2019.
Art.3º Fica a Comissão de que trata este Decreto autorizada a solicitar assessoramento e providências aos órgãos e setores municipais, sempre que se fizer necessário.
Art.4º As Secretarias Municipais e demais órgãos públicos deverão disponibilizar aos membros da Comissão do Concurso Público de Procurador Municipal todas as informações e praticar os atos necessários para a realização do certame.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de março de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

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