Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 347 de 30/12/2022
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 203, de 04 de abril de 2016, que reorganiza as gratificações que menciona, excetuando as específicas da área técnica de saúde; e a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos dos servidores que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde.

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 203, de 04 de abril de 2016, que reorganiza as gratificações que menciona, excetuando as específicas da área técnica de saúde; e a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos dos servidores que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica extinta a GAF Excedente de que trata o art. 13 da Lei Complementar nº 203, de 4 de abril de 2016, para os cargos de Inspetor de Saúde I, II e III.
Art. 2º Ficam criados os níveis VI-C e IX-B na tabela de vencimento constante do Anexo III da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º Os servidores que na data de publicação desta Lei Complementar forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Inspetor de Saúde I e II, da Lei Complementar nº 104/2011, serão reenquadrados da seguinte forma:
I - Inspetor de Saúde I no nível VI-C da tabela de vencimentos prevista no Anexo I desta Lei Complementar;
II - Inspetor de Saúde II no nível IX-B da tabela de vencimentos prevista no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput serão reenquadrados preservando os mesmos padrões em que se encontram das tabelas de vencimento, mantendo-se a aplicação das regras de desenvolvimento na carreira previstas na legislação vigente.
Art. 4º (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 104, de 2011, passam a vigorar com as alterações de que tratam esta Lei Complementar, constantes nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 203, de 2016.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 30 de dezembro de 2022.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

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