Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1532 de 23/03/2020
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 4787
Ementa

Altera o Decreto nº 1.530, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do transporte coletivo de passageiros público e privado no Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.532, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.530, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do transporte coletivo de passageiros público e privado no Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.530, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Compete às autoridades sanitárias, aos órgãos de Segurança Pública do Município, e à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem, a fiscalização de concessionários e permissionários de transporte coletivo acerca do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto." (NR)
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 23 de março de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem


 

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