Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 334 de 20/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4249
Ementa

Altera o Decreto nº. 333, de 18 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre a organização de recesso, mediante sistema de revezamento, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e Ano Novo, no exercício de 2017".

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Íntegra da legislação

DECRETO N° 334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº. 333, de 18 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre a organização de recesso, mediante sistema de revezamento, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e Ano Novo, no exercício de 2017".

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o §1º do art. 1º do Decreto nº. 333 de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo autorizados a organizar, a critério de seus titulares, recesso na semana que comemora a festa de Natal, de 26 a 29 de dezembro de 2017.

§1º O recesso de que trata o caput dar-se-á mediante o revezamento entre os servidores de cada unidade administrativa, na semana comemorativa, sem compensação das horas.". (NR)

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 20 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

MARIUS FERNANDO CUNHA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo

 

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