Altera o Decreto nº 54, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, exclusivamente para aos imóveis prediais de uso residencial, para o exercício financeiro de 2017, fixa a forma, prazos de recolhimento e dá outras providências.
DECRETO Nº 302, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 54, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, exclusivamente para aos imóveis prediais de uso residencial, para o exercício financeiro de 2017, fixa a forma, prazos de recolhimento e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o §7º ao art. 2º do Decreto nº 54, de 23 de março de 2017, nos seguintes termos:
Art. 2º (...)
(...)
§7º Para os pedidos de isenção julgados improcedentes será concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de notificação da decisão, para pagamento integral com o desconto previsto no §1º do art. 9º deste Decreto, sem os acréscimos previstos nos artigos 29 e 35 do Código Tributário do Município de Contagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de novembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
CAMILO CÂNDIDO ARAÚJO JUNIOR
Secretário Municipal Adjunto de Receita