Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1540 de 25/03/2020
Origem: Executivo  - Situação: Alterada  - Diário Oficial Nº 4789
Ementa

Dispõe acerca dos prazos administrativos decorrentes das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.540, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe acerca dos prazos administrativos decorrentes das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;
Considerando a Deliberação n°185 do Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de trânsito, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos de trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 2020; e
Considerando a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos administrativos do Município a partir do dia 25 de março, pelo tempo que durar a situação de emergência em saúde pública declarada por meio do Decreto nº 1.510, de 2020.
§1º No período disposto no caput não serão realizadas sessões de julgamento pela Corregedoria-Geral do Município e pela Corregedoria da Guarda Municipal, por comissões de processos administrativos de responsabilização e de tomadas de contas especiais e demais conselhos e comissões de apuração da administração direta e indireta, exceto quando se tratarem de medidas urgentes, no interesse da administração pública municipal devidamente fundamentadas.
§1º A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos prazos dos processos de responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (PARs) e processos administrativos disciplinares (PADs) referentes aos processos no âmbito da Corregedoria-Geral do Município e da Corregedoria da Guarda Civil de Contagem, devendo as Corregedorias:   (Redação dada pelo Decreto 1729/2020)
I - realizar as audiências em ambientes arejados, adequados e seguros para a saúde dos participantes, adotando para tanto:    (Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
a) não autorizar a permanência de qualquer pessoa que não esteja usando máscara, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.583, de 22 de abril de 2020;, (Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
b) disponibilizar álcool 70% para todas as pessoas que participarem das audiências;  (Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
c) assegurar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, sinalizando com adesivos ou similares, a posição a ser ocupada por cada pessoa na audiência; e,  (Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
d) demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa a COVID-19.(Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
§2º A suspensão a que se refere o caput aplica-se, inclusive, aos prazos em curso no âmbito do contencioso administrativo, incluindo o prazo concedido ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos.
§2º A critério da autoridade julgadora, a audiência poderá ocorrer remotamente, por meio de videoconferência.   (Redação dada pelo Decreto 1729/2020)
§3º Ficam automaticamente prorrogados os prazos das autorizações, permissões e licenças que vencerem na vigência da situação de emergência em saúde pública
decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, pelo mesmo tempo que lhes faltavam.

§3º No período disposto no caput deste artigo não serão realizadas sessões por comissões de tomadas de contas especiais e demais conselhos e comissões de apuração da administração direta e indireta, exceto:    (Redação dada pelo Decreto 1729/2020)
I - quando se tratar de medidas urgentes, no interesse da administração pública municipal, devidamente fundamentada; e    (Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
II - nas hipóteses previstas no §1º deste artigo.(Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
§4º A suspensão a que se refere o caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos prazos em curso no âmbito do contencioso administrativo, incluindo o prazo concedido ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos.  (Acrescido  pelo Decreto 1729/2020)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do registro, em Contagem, 25 de março de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

WEBER DIAS OLIVEIRA
Controlador-Geral do Município

 

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