Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental i9 - ONG i9.
LEI Nº 5.076, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental i9 - ONG i9.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental i9 - ONG i9, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datada de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 01 de abril de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem